Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019000750Depósito
Publicação
Registro concedido em 13/04/2021 e em vigor até 26/02/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL
10825373000155
AL, BR
Autores
Á. R. (pessoa física)
AL, BR
É. T. (pessoa física)
AL, BR
V. F. (pessoa física)
AL, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
13/04/2021
RPI 2623
#34.2
30/03/2021
RPI 2621
#34
A qualidade das figuras está insatisfatória, com linhas imprecisas, e foram apresentadas as mesmas figuras da petição anterior, sem fazer nenhuma correção solicitada, por isso repetimos a exigência. Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] As figuras não estão correspondentes entre si: a peça horizontal que arremata o braço e o assento ora ultrapassam o braço e o assento, ora não; no depósito estavam alinhados, não ultrapassavam; as peças verticais da estrutura, onde estão fixados os cabos / cordões devem estar alinhados com os elementos horizontais curvos. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, mostrando o objeto do depósito, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.
19/01/2021
RPI 2611
#34.2
12/01/2021
RPI 2610
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] As figuras não estão correspondentes entre si: a peça horizontal que arremata o braço e o assento ora ultrapassam o braço e o assento, ora não; no depósito estavam alinhados, não ultrapassavam. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, mostrando o objeto do depósito, em atenção ao item 5.5 do Manual.
20/10/2020
RPI 2598
#34.2
06/10/2020
RPI 2596
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: na figura 1.1 a parte interna do encosto deveria ter a mesma inclinação da parte externa, e o assento não deveria ultrapassar os braços, como na figura 02 do depósito; a figura 1.2 está correta; nas figuras 1.3 e 1.4 o assento deveria estar inclinado na frente, como na figura 03 do depósito; na figura 1.5 o encosto / braço não deveria ultrapassar o limite do círculo externo do assento, como na figura 01 do depósito; a figura 1.6 está correta, pois olhando de baixo, o encosto avança sobre a base, já que a estrutura é inclinada; nas figuras 1.7 e 1.8 não se nota a inclinação da estrutura, que parece ser constante da base até o topo, como se o objeto fosse cilíndrico; além disso, o assento está avançando sobre os braços e não está inclinado na frente. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, mostrando o objeto do depósito.
28/07/2020
RPI 2586
#34.2
16/06/2020
RPI 2580
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: o estofamento do encosto e do assento originalmente não eram afastados da estrutura do encosto e do assento, respectivamente. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, mostrando o objeto do depósito.
07/04/2020
RPI 2570
#34.2
24/03/2020
RPI 2568
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] As figuras não estão correspondentes entre si: o assento acompanha a inclinação dos braços, não tem a borda externa vertical. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, especialmente a figura 1.7, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.
07/01/2020
RPI 2557
#34.2
24/12/2019
RPI 2555
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: no depósito e estrutura do encosto, com a trama em ?x? era rente ao encosto em si, enquanto no cumprimento existe um afastamento; o assento acompanhava a inclinação da estrutura, agora tem contorno vertical; a trama foi alterada, tanto em quantidade de elementos em forma de ?x? (na horizontal contavam-se 12, agora são 14 em cada coluna), quanto nas proporções, tendo sido alteradas também as posições onde os fios são fixados. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, mostrando o objeto do depósito.
15/10/2019
RPI 2545
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190019314 UF: WB Data: 26/02/2019 Hora: 10:15)
01/10/2019
RPI 2543
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
23/07/2019
RPI 2533
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual.(2) Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório descritivo não será obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(3) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(4) Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: reapresentar as figuras utilizando traços precisos e respeitar a resolução mínima de 300 dpi.(5) Corrigir a numeração das figuras conforme itens 3.8.3 e 5.9 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc.
07/05/2019
RPI 2522
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190019314 UF: WB Data: 26/02/2019 Hora: 10:15)
09/04/2019
RPI 2518
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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