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Dado oficial do INPI

302022005014

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022005014

Depósito

15/09/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/22
  2. Arquivado
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência do INPI não foi cumprida no prazo. O design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL

10825373000155

AL, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. P. (pessoa física)

AL, BR

J. H. (pessoa física)

AL, BR

M. M. (pessoa física)

PE, BR

R. S. (pessoa física)

AL, BR

V. T. (pessoa física)

AL, BR

Classificação Locarno

Sem classificação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência não cumprida — pedido arquivado

#33.1

Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente nos termos do artigo 103 da LPI, tendo em vista não ter sido apresentado cumprimento de exigência preliminar.

08/11/2022

RPI 2705

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2701 formula-se nova exigência preliminar.Apresente novas páginas de relatório, reivindicação (se houver) e figuras, sem alteração da matéria, com numeração das páginas corrigida, conforme item 4.2.9 do Manual de DI. As folhas do relatório e da reivindicação deverão apresentar SOMENTE texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. NÃO DEVEM SER APRESENTADAS FIGURAS NAS FOLHAS DO RELATÓRIO. O modelo está disponível na seção "modelos" do referido manual.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados conforme item 4.2.11 do Manual de DI, com margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente.As folhas deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como (1, 2, 3), (1A, 1B, 1C) e (A, B, C). A NUMERAÇÃO DE PÁGINAS DE RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO (SE HOUVER) E FIGURAS NÃO SE CONFUNDE, DEVENDO SER INDEPENDENTE ENTRE SI. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 6 páginas, sendo 2 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/2 e 2/2 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.As folhas das figuras NÃO DEVERÃO APRESENTAR TEXTO exceto a numeração de páginas e figuras.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

25/10/2022

RPI 2703

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2699 formula-se nova exigência preliminar.Apresente novas páginas de relatório, reivindicação (se houver) e figuras, sem alteração da matéria, com numeração das páginas corrigida, conforme item 4.2.9 do Manual de DI. As folhas do relatório e da reivindicação deverão apresentar SOMENTE texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. NÃO DEVEM SER APRESENTADAS FIGURAS NAS FOLHAS DO RELATÓRIO. O modelo está disponível na seção "modelos" do referido manual.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados conforme item 4.2.11 do Manual de DI, com margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente.As folhas deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como (1, 2, 3), (1A, 1B, 1C) e (A, B, C). A NUMERAÇÃO DE PÁGINAS DE RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO (SE HOUVER) E FIGURAS NÃO SE CONFUNDE, DEVENDO SER INDEPENDENTE ENTRE SI. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 6 páginas, sendo 2 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/2 e 2/2 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.As folhas das figuras NÃO DEVERÃO APRESENTAR TEXTO exceto a numeração de páginas e figuras.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

11/10/2022

RPI 2701

Exigência formal

#30

Apresente novas páginas de relatório, reivindicação (se houver) e figuras, sem alteração da matéria, com numeração das páginas corrigida, conforme item 4.2.9 do Manual de DI. As folhas do relatório e da reivindicação deverão apresentar SOMENTE texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. NÃO DEVEM SER APRESENTADAS FIGURAS NAS FOLHAS DO RELATÓRIO. O modelo está disponível na seção "modelos" do referido manual.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados conforme item 4.2.11 do Manual de DI, com margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente e deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como (1, 2, 3), (1A, 1B, 1C) e (A, B, C). A NUMERAÇÃO DE PÁGINAS DE RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO (SE HOUVER) E FIGURAS NÃO SE CONFUNDE, DEVENDO SER INDEPENDENTE ENTRE SI. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 6 páginas, sendo 2 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/2 e 2/2 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.As folhas das figuras NÃO DEVERÃO APRESENTAR TEXTO exceto a numeração de páginas e figuras.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

27/09/2022

RPI 2699

Proteção de design industrial

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