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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANCO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANCO de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANCO de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019000748

Depósito

26/02/2019

Publicação

10/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/19
  2. Exame09/04/19
  3. Registro10/12/19
  4. Em vigor26/02/29

Registro concedido em 10/12/2019 e em vigor até 26/02/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/02/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL

10825373000155

AL, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

Á. R. (pessoa física)

AL, BR

É. T. (pessoa física)

AL, BR

V. F. (pessoa física)

AL, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

10/12/2019

RPI 2553

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190019304 UF: WB Data: 26/02/2019 Hora: 10:04)

03/12/2019

RPI 2552

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

17/09/2019

RPI 2541

Exigência técnica

#34

Exigência para adequação do pedido às condições da Resolução 232/2019 (Manual de Desenhos Industriais), conforme orientação expressa pelo Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, publicado na Seção I da RPI 2523, de 14 de maio de 2019. [1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [3] Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto da figura 1. Os demais objetos não compartilham as mesmas características ornamentais preponderantes e devem ser retirados do pedido atual.[4] Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 4. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito. [5] Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 6. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito. [6] Reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto da fig. 1: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito.[7] Numerar as figuras de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3... etc.[8] Apresentar apenas uma figura do objeto por folha. Conforme item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial reivindicado.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190019304 UF: WB Data: 26/02/2019 Hora: 10:04)

09/04/2019

RPI 2518

Proteção de design industrial

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