Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019000748Depósito
Publicação
Registro concedido em 10/12/2019 e em vigor até 26/02/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL
10825373000155
AL, BR
Autores
Á. R. (pessoa física)
AL, BR
É. T. (pessoa física)
AL, BR
V. F. (pessoa física)
AL, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
10/12/2019
RPI 2553
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190019304 UF: WB Data: 26/02/2019 Hora: 10:04)
03/12/2019
RPI 2552
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
17/09/2019
RPI 2541
#34
Exigência para adequação do pedido às condições da Resolução 232/2019 (Manual de Desenhos Industriais), conforme orientação expressa pelo Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, publicado na Seção I da RPI 2523, de 14 de maio de 2019. [1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [3] Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto da figura 1. Os demais objetos não compartilham as mesmas características ornamentais preponderantes e devem ser retirados do pedido atual.[4] Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 4. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito. [5] Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 6. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito. [6] Reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto da fig. 1: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito.[7] Numerar as figuras de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3... etc.[8] Apresentar apenas uma figura do objeto por folha. Conforme item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial reivindicado.
09/07/2019
RPI 2531
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190019304 UF: WB Data: 26/02/2019 Hora: 10:04)
09/04/2019
RPI 2518
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.