Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019000746Depósito
Publicação
Registro concedido em 03/03/2020 e em vigor até 26/02/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL
10825373000155
AL, BR
Autores
Á. R. (pessoa física)
AL, BR
C. S. (pessoa física)
AL, BR
E. S. (pessoa física)
AL, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
24/12/2019
RPI 2555
#34
[1] As figuras do objeto, no cumprimento de exigência, apresentam-se deformadas em relação às proporções do objeto apresentado no depósito. Reapresentar jogo de figuras que mostrem o objeto com as mesmas proporções apresentadas no depósito.
15/10/2019
RPI 2545
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190019267 UF: WB Data: 26/02/2019 Hora: 08:41)
01/10/2019
RPI 2543
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
23/07/2019
RPI 2533
#34
[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Caso não haja interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos.[2] Caso haja interesse que o relatório e a reivindicação constem no Certificado de Registro, estes deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Para tal, reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? do Manual de Desenhos Industriais.[3] Numerar as figuras de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3... etc.
30/04/2019
RPI 2521
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190019267 UF: WB Data: 26/02/2019 Hora: 08:41)
09/04/2019
RPI 2518
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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