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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESPREGUIÇADEIRA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESPREGUIÇADEIRA de CASA BRASILEIRA DE ESTOFADOS LTDA EPP — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESPREGUIÇADEIRA de CASA BRASILEIRA DE ESTOFADOS LTDA EPP — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019000698

Depósito

21/02/2019

Publicação

03/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/19
  2. Exame26/03/19
  3. Registro03/03/20
  4. Em vigor21/02/34

Registro prorrogado e em vigor até 21/02/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:21/02/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CASA BRASILEIRA DE ESTOFADOS LTDA EPP

02873873000134

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

G. K. (pessoa física)

SP, BR

V. L. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 22/02/2024

08/10/2024

RPI 2805

Concessão do registro

#39

03/03/2020

RPI 2565

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões, contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7).

05/11/2019

RPI 2548

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

22/10/2019

RPI 2546

Exigência técnica

#34

A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7.

13/08/2019

RPI 2536

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190018052 UF: WB Data: 21/02/2019 Hora: 21:13)

23/07/2019

RPI 2533

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com os item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7).

30/04/2019

RPI 2521

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190018052 UF: WB Data: 21/02/2019 Hora: 21:13)

26/03/2019

RPI 2516

Proteção de design industrial

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