Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
31/05/2022
RPI 2682
Dados do pedido
Número
302019000613Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DANIELA MANGIONE SAMPAIO FERRAZ-ME
10219214000107
SP, BR
Autores
D. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
31/05/2022
RPI 2682
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): DANIELA MANGIONE SAMPAIO FERRAZ-ME e Requerente(s): LUANA FLORIANO DIAS/ Procurador(es): Giovani Giuseppe Bertan, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
04/05/2021
RPI 2626
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870200129948, de 15/10/2020.Interessado(s): LUANA FLORIANO DIAS 00994833946.Procurador(es): Giovani Giuseppe Bertan.
27/10/2020
RPI 2599
#39
06/08/2019
RPI 2535
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190015887 UF: WB Data: 15/02/2019 Hora: 17:53)
23/07/2019
RPI 2533
#34
[1] Apresentar apenas uma figura do objeto por folha. Conforme item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial reivindicado.[2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Caso não haja interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos.[3] Caso haja interesse que o relatório e a reivindicação constem no Certificado de Registro, estes deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Para tal, reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? do Manual de Desenhos Industriais.
30/04/2019
RPI 2521
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190015887 UF: WB Data: 15/02/2019 Hora: 17:53)
26/03/2019
RPI 2516
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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