Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
18/05/2021
RPI 2628
Dados do pedido
Número
302017000236Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DANIELA MANGIONE SAMPAIO FERRAZ-ME
10219214000107
SP, BR
Autores
D. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
18/05/2021
RPI 2628
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180054090 de 22/06/2018.
14/08/2018
RPI 2484
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101 c/c art. 106, caput, da LPI. A requerente suprimiu as figuras que mostravam apenas parte do objeto, mas apresentou as mesmas figuras iniciais, sem fazer as correções demandadas.
24/04/2018
RPI 2468
#34.2
17/04/2018
RPI 2467
#34
1. O escopo da proteção do registro de desenho industrial não abrange materiais de fabricação e vantagens práticas ou funcionais. O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2. Alterar título para configuração aplicada em tipóia de amamentação em atenção ao inciso III do art. 14 da IN: trata-se de objeto tridimensional.3. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN 44/2015.4. As figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa do objeto, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme inciso III do art. 20 da IN: suprimir figuras 3 e 5.5. O objeto deve ser mostrado sempre na mesma posição: na atual apresentação as tiras estão esticadas na figura 1 e achatadas nas figuras 2 e 4.6. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.7. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços regulares e contínuos.8. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.
14/11/2017
RPI 2445
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170004484 UF: WB Data: 23/01/2017 Hora: 14:19)
02/05/2017
RPI 2417
Proteção de design industrial
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