Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019000528Depósito
Publicação
Registro concedido em 31/12/2019 e em vigor até 11/02/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ETHICON LLC
US
Autores
C. W. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
P. V. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
31/12/2019
RPI 2556
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190013848 UF: WB Data: 11/02/2019 Hora: 13:17)
17/12/2019
RPI 2554
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e os das figuras 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Nesse caso, apresentar novo conjunto de figuras, considerando que os objetos devem ser representados por meio de linhas contínuas e uniformes. Todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma o depositante deverá manter no pedido apenas as figuras 1.1 a 1.7;(2) As figuras 4.1 a 4.3 fazem referência a detalhes ampliados do objeto. Caso haja interesse em manter no pedido imagens de detalhes ampliados que representem aspectos ornamentais do objeto (exemplo: ampliação de texturas e outros detalhes estéticos) é necessário que além de todas as vistas do pedido regular, sem marcações, seja incluída outra folha em que apareça a figura com a demarcação do detalhe no objeto. A ampliação pode estar na mesma folha da figura com demarcação do detalhe ou em folha separada. O detalhe deve ser representado por linhas contínuas e uniformes, sendo somente a moldura em linhas tracejadas. Essas figuras, compostas pela representação do objeto com a demarcação e o detalhe ampliado receberão numeração própria e sequencial às demais figuras, devidamente identificadas como tal na legenda (ex: Figura 1.8 - Detalhe Ampliado)
08/10/2019
RPI 2544
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190037519
04/06/2019
RPI 2526
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190013848 UF: WB Data: 11/02/2019 Hora: 13:17)
19/03/2019
RPI 2515
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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