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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CARTUCHO DE GRAMPEADOR CIRÚRGICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CARTUCHO DE GRAMPEADOR CIRÚRGICO de ETHICON LLC — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CARTUCHO DE GRAMPEADOR CIRÚRGICO de ETHICON LLC — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019000528

Depósito

11/02/2019

Publicação

31/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/19
  2. Exame19/03/19
  3. Registro31/12/19
  4. Em vigor11/02/29

Registro concedido em 31/12/2019 e em vigor até 11/02/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/02/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ETHICON LLC

US

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Autores

C. W. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

P. V. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

31/12/2019

RPI 2556

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190013848 UF: WB Data: 11/02/2019 Hora: 13:17)

17/12/2019

RPI 2554

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e os das figuras 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Nesse caso, apresentar novo conjunto de figuras, considerando que os objetos devem ser representados por meio de linhas contínuas e uniformes. Todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma o depositante deverá manter no pedido apenas as figuras 1.1 a 1.7;(2) As figuras 4.1 a 4.3 fazem referência a detalhes ampliados do objeto. Caso haja interesse em manter no pedido imagens de detalhes ampliados que representem aspectos ornamentais do objeto (exemplo: ampliação de texturas e outros detalhes estéticos) é necessário que além de todas as vistas do pedido regular, sem marcações, seja incluída outra folha em que apareça a figura com a demarcação do detalhe no objeto. A ampliação pode estar na mesma folha da figura com demarcação do detalhe ou em folha separada. O detalhe deve ser representado por linhas contínuas e uniformes, sendo somente a moldura em linhas tracejadas. Essas figuras, compostas pela representação do objeto com a demarcação e o detalhe ampliado receberão numeração própria e sequencial às demais figuras, devidamente identificadas como tal na legenda (ex: Figura 1.8 - Detalhe Ampliado)

08/10/2019

RPI 2544

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190037519

04/06/2019

RPI 2526

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190013848 UF: WB Data: 11/02/2019 Hora: 13:17)

19/03/2019

RPI 2515

Proteção de design industrial

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