Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
18/05/2021
RPI 2628
Dados do pedido
Número
302019000487Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C E V MÓVEIS LTDA
13195115000120
SC, BR
Autores
C. P. (pessoa física)
SC, BR
E. P. (pessoa física)
SC, BR
V. P. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
18/05/2021
RPI 2628
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
14/07/2020
RPI 2584
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: verificamos que o objeto do registro BR 302019000487-9 não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar as condições de novidade e de originalidade definidas pelos artigos 96 e 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação ao objeto anterior contido no pedido BR 302017004768-8, intitulado Configuração aplicada em berço com seis funções e formas de montagem características, depositado pelo mesmo titular do presente registro em 25/10/2017, portanto fora do período de graça estabelecido no § 3º do art. 96 da LPI, cujo arquivamento foi publicado na RPI 2510, de 12/02/2019, por não ter sido apresentado o cumprimento da exigência publicada na RPI 2462, de 13/03/2018. Trata-se de objetos idênticos.
25/06/2019
RPI 2529
#39
30/04/2019
RPI 2521
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190012690 UF: WB Data: 07/02/2019 Hora: 11:27)
09/04/2019
RPI 2518
#30
[1] De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...) Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigida, observando as especificações constantes do manual do usuário. [2] Corrigir o título para atender as recomendações do item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. A expressão ?configuração aplicada? que está duplicada.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
26/03/2019
RPI 2516
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.