Extinção declarada
#47.1
Petição 870190012915 de 07/02/2019 prejudicada, uma vez que o pedido de desenho industrial recebeu despacho 35, na RPI 2510 de 12/02/2019, que considera arquivado o pedido.
26/03/2019
RPI 2516
Dados do pedido
Número
302017004768Depósito
Publicação
Registro concedido e depois extinto em 26/03/2019. A proteção terminou.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C E V MÓVEIS LTDA
13195115000120
SC, BR
Autores
C. P. (pessoa física)
SC, BR
E. P. (pessoa física)
SC, BR
V. P. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#47.1
Petição 870190012915 de 07/02/2019 prejudicada, uma vez que o pedido de desenho industrial recebeu despacho 35, na RPI 2510 de 12/02/2019, que considera arquivado o pedido.
26/03/2019
RPI 2516
#35
Arquivamento
12/02/2019
RPI 2510
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170081516 UF: WB Data: 25/10/2017 Hora: 11:23)
29/01/2019
RPI 2508
Petição 870180027255 de 05/04/2018 não conhecida, em virtude do disposto no Art. 218 da LPI, dado que não houve pagamento da retribuição referente ao serviço de cumprimento de exigência e tampouco cumprimento da exigência formulada, visando o saneamento do processo.
29/01/2019
RPI 2508
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
13/11/2018
RPI 2497
#34
Vantagens técnicas e funcionais, dimensões, materiais de fabricação, formas de montagem e funcionalidades não fazem parte do escopo de proteção de um registro de desenho industrial, definido no art. 95 da LPI. Resumo não é um documento relativo a desenhos industriais. O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. O pedido contém 8 objetos, que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.2. As figuras devem representar a forma montada da configuração externa do objeto, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme inciso III do art. 20 da IN. Além disso, as figuras não podem conter molduras ou linhas delimitadoras, conforme inciso I do art. 21 da IN. Cancelar todas as atuais figuras.3. Manter no pedido principal os dois primeiros objetos da figura 01. Alterar título para configuração aplicada em berço, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. 4. Apresentar em um 1º pedido dividido os dois objetos restantes da figura 01 e os dois primeiros objetos da figura 02. Alterar título para configuração aplicada em berço, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. 5. Apresentar em um 2º pedido dividido o 3º objeto da figura 02. Alterar título para configuração aplicada em cama, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. 6. Apresentar em um 3º pedido dividido o 4º objeto da figura 02. Alterar título para configuração aplicada em cama, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. 7. Apresentar para cada objeto de cada pedido novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 8. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. Cada vista deve ser numerada individualmente: na atual apresentação a figura 01 e a figura 02 mostram, erradamente, 4 vistas, ou seja, cada uma mostra, na verdade, 4 figuras.9. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Utilizar traços precisos.10. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN.
13/03/2018
RPI 2462
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170081516 UF: WB Data: 25/10/2017 Hora: 11:23)
12/12/2017
RPI 2449
Proteção de design industrial
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