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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA PARA COPO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA PARA COPO de GRIP AT CO., LTD. — classe Locarno 09-07
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA PARA COPO de GRIP AT CO., LTD. — classe Locarno 09-07. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019000454

Depósito

05/02/2019

Publicação

03/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/19
  2. Exame12/03/19
  3. Registro03/03/20
  4. Em vigor05/02/34

Registro prorrogado e em vigor até 05/02/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:05/02/2034

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Depositantes e autores

Depositantes

GRIP AT CO., LTD.

00000020477121

KR

Autores

H. S. (pessoa física)

KR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 06/02/2024

08/10/2024

RPI 2805

Concessão do registro

#39

03/03/2020

RPI 2565

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), a legenda das figuras complementares deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância ao item 5.9 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Reapresentar as figuras, incluindo, na fig. 1.6, a legenda de figura meramente ilustrativa.

12/11/2019

RPI 2549

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

29/10/2019

RPI 2547

Exigência técnica

#34

A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. A legenda das figuras complementares deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância ao item 5.9 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). [2]- Reapresente a reivindicação exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).

20/08/2019

RPI 2537

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190011908 UF: WB Data: 05/02/2019 Hora: 09:34)

09/07/2019

RPI 2531

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com os item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [2]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos poderão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental e devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro. Uma vez que a fig. 1.8 é meramente ilustrativa e o copo não faz parte do escopo de proteção, reapresentar a fig. representando a tampa com linhas cheias e o copo em linhas tracejadas. Alternativamente, a fig. 1.8 pode ser excluída do conjunto de figuras, por ser meramente ilustrativa. [3]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas ou apresentação de figuras meramente ilustrativas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. [4]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA PARA COPO".

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190011908 UF: WB Data: 05/02/2019 Hora: 09:34)

12/03/2019

RPI 2514

Proteção de design industrial

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