Prorrogação de vigência
#870
A contar de 05/02/2024
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302019000439Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 04/02/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:04/02/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GRIP AT CO., LTD.
00000020477121
KR
Autores
H. S. (pessoa física)
KR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 05/02/2024
08/10/2024
RPI 2805
#39
27/08/2019
RPI 2538
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190011646 UF: WB Data: 04/02/2019 Hora: 16:04)
09/07/2019
RPI 2531
#34
[1] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada.[2] Com base no disposto no item 5.5.4 da Resolução nº 232/2019, o pedido poderá complementar o pedido com figuras com que revelem elementos meramente ilustrativos, desde que estes estejam representados por meio de linhas tracejadas. Portanto, caso deseje manter a figura 1.9 no pedido, o requerente deverá reapresentar o conjunto de figuras corrigindo essa figura, reapresentando o copo em linhas tracejadas, e indicando na legenda que se trata de figura meramente ilustrativa. As figuras com elementos meramente ilustrativos serão opcionais e não farão parte do escopo de proteção.[3] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual), caso opte por adequar e manter no atual jogo de figuras a figura 1.9, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido constituem documentos obrigatórios, devendo obedecer aos modelos de documentos disponíveis na seção Modelos da Resolução 232/2019. O relatório descritivo deverá necessariamente incluir a declaração delimitando o escopo do desenho industrial, conforme item 3.8.1.1 da Resolução nº 232/2019. Alternativamente, caso o requerente opte por suprimir a atual figura 1.9, os documentos de relatório e reivindicação não serão obrigatórios e poderão ser suprimidos do pedido, sem ônus ao escopo do pedido. Para tal, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos. Contudo, se desejar manter os documentos no certificado mesmo com a exclusão da figura meramente ilustrativa 1.9, estes deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual.
24/04/2019
RPI 2520
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190011646 UF: WB Data: 04/02/2019 Hora: 16:04)
12/03/2019
RPI 2514
Proteção de design industrial
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