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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA PARA COPO DESCARTÁVEL

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA PARA COPO DESCARTÁVEL de GRIP AT CO., LTD. — classe Locarno 07-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA PARA COPO DESCARTÁVEL de GRIP AT CO., LTD. — classe Locarno 07-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019000439

Depósito

04/02/2019

Publicação

27/08/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/19
  2. Exame12/03/19
  3. Registro27/08/19
  4. Em vigor04/02/34

Registro prorrogado e em vigor até 04/02/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:04/02/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GRIP AT CO., LTD.

00000020477121

KR

Autores

H. S. (pessoa física)

KR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 05/02/2024

08/10/2024

RPI 2805

Concessão do registro

#39

27/08/2019

RPI 2538

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190011646 UF: WB Data: 04/02/2019 Hora: 16:04)

09/07/2019

RPI 2531

Exigência técnica

#34

[1] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada.[2] Com base no disposto no item 5.5.4 da Resolução nº 232/2019, o pedido poderá complementar o pedido com figuras com que revelem elementos meramente ilustrativos, desde que estes estejam representados por meio de linhas tracejadas. Portanto, caso deseje manter a figura 1.9 no pedido, o requerente deverá reapresentar o conjunto de figuras corrigindo essa figura, reapresentando o copo em linhas tracejadas, e indicando na legenda que se trata de figura meramente ilustrativa. As figuras com elementos meramente ilustrativos serão opcionais e não farão parte do escopo de proteção.[3] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual), caso opte por adequar e manter no atual jogo de figuras a figura 1.9, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido constituem documentos obrigatórios, devendo obedecer aos modelos de documentos disponíveis na seção Modelos da Resolução 232/2019. O relatório descritivo deverá necessariamente incluir a declaração delimitando o escopo do desenho industrial, conforme item 3.8.1.1 da Resolução nº 232/2019. Alternativamente, caso o requerente opte por suprimir a atual figura 1.9, os documentos de relatório e reivindicação não serão obrigatórios e poderão ser suprimidos do pedido, sem ônus ao escopo do pedido. Para tal, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos. Contudo, se desejar manter os documentos no certificado mesmo com a exclusão da figura meramente ilustrativa 1.9, estes deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual.

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190011646 UF: WB Data: 04/02/2019 Hora: 16:04)

12/03/2019

RPI 2514

Proteção de design industrial

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