Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019000449Depósito
Publicação
Registro concedido em 03/12/2019 e em vigor até 04/02/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MARS, INCORPORATED
US
Autores
S. E. (pessoa física)
DE
U. N. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
03/12/2019
RPI 2552
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190011862 UF: WB Data: 04/02/2019 Hora: 19:21)
15/10/2019
RPI 2545
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] De acordo com o item 5.1.1 do Manual, caso um objeto possua elementos não reivindicados, representados por linhas tracejadas na Prioridade Unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional através do preenchimento das linhas tracejadas, configurando objeto que subsista por si. Portanto, reapresente o conjunto de figuras preenchendo a linha tracejada em elipse das figuras 2.1 a 2.7. [2] As figuras 1.1 a 1.7 deverão ser excluídas do conjunto de figuras para evitar redundância de matéria no preenchimento das linhas tracejadas. [3] O conjunto de figuras do pedido contém objetos não contemplados no documento de Prioridade Unionista, e por isso deverá ser dividido. Manter no pedido atual as atuais figuras 2.1 a 2.7, ajustando a numeração e fazendo os ajustes indicados no item [1] desta exigência técnica. Caso deseje obter proteção também para o objeto das atuais figuras 3.1 a 3.7, as mesmas deverão ser apresentadas em pedido dividido. Alternativamente, o requerente poderá apenas suprimir as figuras 3.1 a 3.7. [4] de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação. [5] Conforme o disposto no item 5.6 do Manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa. Altere o título para Configuração aplicada em Sachê.
06/08/2019
RPI 2535
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190015093
28/05/2019
RPI 2525
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190011862 UF: WB Data: 04/02/2019 Hora: 19:21)
12/03/2019
RPI 2514
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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