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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INTERRUPTORES

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INTERRUPTORES de SWELL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO PRODUTOS DE ILUMINAÇÃO S.A — classe Locarno 13-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INTERRUPTORES de SWELL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO PRODUTOS DE ILUMINAÇÃO S.A — classe Locarno 13-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019000415

Depósito

31/01/2019

Publicação

16/07/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/19
  2. Exame06/03/19
  3. Registro16/07/19
  4. Em vigor31/01/34

Registro prorrogado e em vigor até 31/01/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:31/01/2034

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Depositantes e autores

Depositantes

SWELL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO PRODUTOS DE ILUMINAÇÃO S.A

10945114000168

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. S. (pessoa física)

RS, BR

D. D. (pessoa física)

RS, BR

F. S. (pessoa física)

RS, BR

H. M. (pessoa física)

RS, BR

J. F. (pessoa física)

RS, BR

L. N. (pessoa física)

SP, BR

P. A. (pessoa física)

RS, BR

R. F. (pessoa física)

SP, BR

R. W. (pessoa física)

RS, BR

V. M. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 01/02/2024

08/10/2024

RPI 2805

47.6

Petição 870190098311 de 01/10/2019 atendida, por se tratar de pedido de correção do nome de um dos inventores. Considerar os dados atuais: DOUGLAS DAL'BELLO.

03/03/2020

RPI 2565

Concessão do registro

#39

16/07/2019

RPI 2532

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190010612 UF: WB Data: 31/01/2019 Hora: 18:55)

02/07/2019

RPI 2530

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e os das figuras 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7. Também não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 4.1 a 4.7 e os das figuras 5.1 a 5.7 e 6.1 a 6.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas uma das formas de apresentação.(2) Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: reapresentar as figuras corrigidas, evitando reflexos, áreas escuras ou sombreadas, e utilizando traços precisos.

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190010612 UF: WB Data: 31/01/2019 Hora: 18:55)

06/03/2019

RPI 2513

Proteção de design industrial

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