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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PAPEL MOEDA, MOEDAS E MÍDIA DESMATERIALIZADA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PAPEL MOEDA, MOEDAS E MÍDIA DESMATERIALIZADA — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PAPEL MOEDA, MOEDAS E MÍDIA DESMATERIALIZADA — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019000238

Depósito

18/01/2019

Publicação

09/04/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/19
  2. Exame26/02/19
  3. Registro09/04/19
  4. Anulado18/05/21

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

F. F. (pessoa física)

FR

Autores

E. P. (pessoa física)

FR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

18/05/2021

RPI 2628

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

02/06/2020

RPI 2578

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: o conteúdo do registro BR 302019000238-8 foi depositado, pelo titular deste mesmo registro, como pedido de registro de marca sob os números 916598314, 916598390, 916598284, 916598292, 916598373 e 916598357, em 22/01/2019, com prioridade unionista FR 184471923, de 25/07/2018. Por se tratar de marca, não se enquadra na definição de desenho industrial à luz do artigo 95 da LPI.

28/05/2019

RPI 2525

Concessão do registro

#39

- Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.

09/04/2019

RPI 2518

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190006191 UF: WB Data: 18/01/2019 Hora: 18:09)

26/02/2019

RPI 2512

Proteção de design industrial

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