Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019000205Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/10/2019 e em vigor até 16/01/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PROTECOP
00000027725535
FR
Autores
P. L. (pessoa física)
FR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
08/10/2019
RPI 2544
#34.2
24/09/2019
RPI 2542
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As novas figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência ainda apresentam incoerências entre si: na vista posterior do objeto, o mesmo foi mostrado de forma muito perspectivada, não ortogonal, além de apresentar sua parte posterior fechada, ao contrário das demais figuras, onde a mesma é mostrada aberta. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
16/07/2019
RPI 2532
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190005058 UF: WB Data: 16/01/2019 Hora: 17:08)
25/06/2019
RPI 2529
#34
1- De acordo com os item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7).2- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração em tela. Reapresentar as figuras com melhor contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto.3- De acordo com os itens 3.8.3 e 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7.4- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
09/04/2019
RPI 2518
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190005058 UF: WB Data: 16/01/2019 Hora: 17:08)
26/02/2019
RPI 2512
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.