Certificado expedido
#1246
15/10/2024
RPI 2806
Depositantes
PROTECOP
00000027725535
FR
Autores
P. L. (pessoa física)
FR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
15/10/2024
RPI 2806
#158
09/04/2024
RPI 2779
#34.2
23/05/2023
RPI 2733
#34
[1] Em atenção aos itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual, por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias à compreensão da forma, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação não é obrigatória para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Ao rever a petição inicial, observou-se que o relatório descritivo não segue o padrão disposto no Manual de DI. Desse modo, será necessário reapresentá-lo conforme exemplo contido na seção Modelos no Manual. [2] No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. [3] Caso não tenha interesse em reapresentar o relatório corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
07/03/2023
RPI 2722
#34.2
14/02/2023
RPI 2719
#34
[1] No cumprimento de exigência protocolado sob a pet 870220105239 de 11/11/2022, verificada alteração de matéria na figura 1.2 quanto ao feixe superior do protetor de perna. Nesta petição, a fivela foi encurtada em relação à figura correspondente da petição inicial.[2] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto.[3] Pelo exposto, revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e representem o objeto do depósito.
06/12/2022
RPI 2709
#34.2
22/11/2022
RPI 2707
#34
Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação, protocolada junto à pet. 870220073906 de 17/08/2022, verificado que as figuras 1.1 a 1.4 estão opacas e com contornos pouco nítidos. Desse modo, reapresente o conjunto completo de figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.
13/09/2022
RPI 2697
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220045095 UF: WB Data: 24/05/2022 Hora: 18:10)
30/08/2022
RPI 2695
#34
Na atual apresentação, as figuras não estão correspondentes entre si: verificou-se que a fig. 1.7 está em configuração distinta às demais imagens anexadas - ou seja, com as ataduras abertas, além de aparentemente perspectivada. Assim sendo, revise todo o conjunto de figuras, fazendo a correção indicada e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.
21/06/2022
RPI 2685
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220045095 UF: WB Data: 24/05/2022 Hora: 18:10)
07/06/2022
RPI 2683
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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