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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PADRÃO DE SUPERFÍCIE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PADRÃO DE SUPERFÍCIE de CONFEZIONI LERARIO S.R.L. — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PADRÃO DE SUPERFÍCIE de CONFEZIONI LERARIO S.R.L. — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019000138

Depósito

11/01/2019

Publicação

10/05/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/19
  2. Exame19/02/19
  3. Registro10/05/22
  4. Em vigor11/01/29

Registro concedido em 10/05/2022 e em vigor até 11/01/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CONFEZIONI LERARIO S.R.L.

00000008336318

IT

Autores

G. L. (pessoa física)

IT

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

10/05/2022

RPI 2679

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

19/04/2022

RPI 2676

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de padrão ornamental, opcionalmente, poderão ser apresentados desenhos ou fotografias do padrão ornamental planificado. Nesse caso, basta a apresentação de uma só figura e não é necessária a apresentação do padrão ornamental aplicado ao produto. O relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios neste caso, e deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 b) do Manual de Desenhos Industriais. Apresente a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual, fazendo constar na mesma a declaração de omissão de vistas.

08/02/2022

RPI 2666

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/01/2022

RPI 2664

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 3.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), para o pedido de registro de desenho industrial bidimensional, o título deverá ser iniciado pela expressão ?PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM...? e deverá indicar o produto que receberá o padrão representado nos desenhos ou fotografias de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PADRÃO DE SUPERFÍCIE". [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de padrão ornamental, opcionalmente, poderão ser apresentados desenhos ou fotografias do padrão ornamental planificado. Nesse caso, basta a apresentação de uma só figura e não é necessária a apresentação do padrão ornamental aplicado ao produto. O relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios neste caso, e deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 b) da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Apresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.

16/11/2021

RPI 2654

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/11/2021

RPI 2652

Exigência técnica

#34

[1]- [1]- O pedido apresenta um objeto com variações distintas, sendo representadas por cada uma das figuras apresentadas. De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos; havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. Exemplo: 1ª variação configurativa - Fig. 1.1; 2ª variação configurativa - Fig. 2.1; 3ª variação configurativa - Fig. 3.1, e assim por diante. Reapresentar as figuras com a numeração correta (1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1 e 6.1). [2]- Atentar para o fato de que, de acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.

24/08/2021

RPI 2642

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/08/2021

RPI 2640

Exigência técnica

#34

[1]- O pedido apresenta um objeto com variações distintas, sendo representadas por cada uma das figuras apresentadas. De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos; havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. Exemplo: 1ª variação configurativa - Fig. 1.1; 2ª variação configurativa - Fig. 2.1; 3ª variação configurativa - Fig. 3.1, e assim por diante. Reapresentar as figuras com a numeração correta. [2]- Atentar para o fato de que, de acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.

01/06/2021

RPI 2630

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190018446

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190003511 UF: WB Data: 11/01/2019 Hora: 16:04)

19/02/2019

RPI 2511

Proteção de design industrial

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