Prorrogação de vigência
#870
A contar de 27/12/2023
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302018056034Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 26/12/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:26/12/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ELVIS LEANDRO DA SILVA 04080187980
32015046000170
PR, BR
Autores
E. S. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 27/12/2023
08/10/2024
RPI 2805
#39
08/10/2019
RPI 2544
#34.2
24/09/2019
RPI 2542
#34
Segundo o Manual de Desenho Industrial (Resolução 232/2019) e Conforme comunicado da DIRMA publicado na RPI 2523, ajuste o pedido para a seguinte exigência: Padrão ornamental foi apresentado sem as vistas do objeto com o padrão aplicado. Dessa forma, conforme item 5.5 e item 3.8.1.2 do Manual de Desenho industrial, o relatório descritivo deverá ser obrigatório e incluir a declaração de omissão de vistas:As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.O documento de reivindicação deve ser apresentado se houver omissão de vistas, conforme item 3.8.2 do Manual de Desenho industrial. Dessa forma, apresentar documento de reivindicação de acordo com o modelo demonstrado no Manual de Desenho industrial, incluindo a declaração de omissão de vistas, conforme item 3.8.1.2 do Manual de Desenho industrial:As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.Remover a legenda "Vista ornamental" do desenho.
16/07/2019
RPI 2532
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180167827 UF: WB Data: 26/12/2018 Hora: 21:19)
25/06/2019
RPI 2529
#34
Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Ex: Fig. 1.1
02/04/2019
RPI 2517
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180167827 UF: WB Data: 26/12/2018 Hora: 21:19)
19/03/2019
RPI 2515
#30
[1] De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, na apresentação do pedido as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada.As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua (ex: 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3) e estar dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015. [2] O campo relativo ao requerimento de sigilo do autor no formulário de depósito não foi marcado, mas a declaração correspondente ao requerimento (Solicitação de Não Divulgação dos Dados do Inventor/Autor) foi preenchida e apresentada em anexo ao depósito. Apresente esclarecimento informando se deseja ou não solicitar a Não Divulgação do Autor. Caso deseje, reapresente a declaração tendo em vista a falta de assinaturas na declaração apresentada no depósito.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
26/02/2019
RPI 2512
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.