Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302018056006Depósito
Publicação
Registro concedido em 26/11/2019 e em vigor até 21/12/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
YABORÃ INDÚSTRIA AERONÁUTICA S.A.
30657250000160
SP, BR
Autores
A. P. (pessoa física)
SP, BR
A. S. (pessoa física)
SP, BR
D. M. (pessoa física)
SP, BR
D. C. (pessoa física)
SP, BR
D. A. (pessoa física)
SP, BR
F. O. (pessoa física)
SP, BR
G. A. (pessoa física)
SP, BR
H. A. (pessoa física)
SP, BR
L. R. (pessoa física)
SP, BR
L. S. (pessoa física)
SP, BR
M. L. (pessoa física)
SP, BR
N. F. (pessoa física)
SP, BR
P. P. (pessoa física)
SP, BR
R. M. (pessoa física)
SP, BR
S. F. (pessoa física)
SP, BR
S. G. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#56
Transferência deferida de Embraer S.A., conforme petição nº 870200050409, de 23/04/2020.
09/06/2020
RPI 2579
#39
26/11/2019
RPI 2551
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180166639 UF: WB Data: 21/12/2018 Hora: 14:33)
08/10/2019
RPI 2544
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), formula-se a seguinte exigência: [1] Por força do item 5.5 do Manual, desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo do Art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.; [2] Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme a seção Modelos do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação; [3] No conjunto de imagens a ser reapresentado, cada figura deverá constar de uma folha, individualmente, e observando demais disposições dos itens 4.2.11 e 5.5 do Manual; [4] Haja vista que o excesso de hachuras e/ou linhas de construção compromete a plena compreensão das formas do objeto, com base no item 5.5.3 do Manual, o conjunto de figuras deverá ser reapresentado com representações mais limpas, mantendo apenas as linhas necessárias à compreensão das superfícies, relevos e rebaixos do objeto, e excluindo aquelas que geram confusão. [5] Conforme o disposto no item 5.6 do Manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. Revisar e adequar título. Sugere-se: Configuração aplicada em painel de serviço.
30/07/2019
RPI 2534
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190015767
28/05/2019
RPI 2525
#47.3
Referente à solicitação de alteração de cadastro, apresentado na petição de protocolo 870190006532
21/05/2019
RPI 2524
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180166639 UF: WB Data: 21/12/2018 Hora: 14:33)
29/01/2019
RPI 2508
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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