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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PALMILHA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PALMILHA de SCHOLL'S WELLNESS COMPANY LLC — classe Locarno 02-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PALMILHA de SCHOLL'S WELLNESS COMPANY LLC — classe Locarno 02-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018055801

Depósito

14/12/2018

Publicação

26/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/18
  2. Exame22/01/19
  3. Registro26/11/19
  4. Em vigor14/12/28

Registro concedido em 26/11/2019 e em vigor até 14/12/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/12/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SCHOLL'S WELLNESS COMPANY LLC

00000022555460

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. F. (pessoa física)

US

A. A. (pessoa física)

US

A. M. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Alteração de sede deferida

#62

Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870210065529, de 19/07/2021.

03/08/2021

RPI 2639

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de DRS Acquisition LLC, conforme petição nº 870210065529, de 19/07/2021.

03/08/2021

RPI 2639

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Bayer Healthcare LLC, conforme petição nº 870210065529, de 19/07/2021.

03/08/2021

RPI 2639

Concessão do registro

#39

26/11/2019

RPI 2551

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/10/2019

RPI 2544

Exigência técnica

#34

[1] O tratamento dado a ampliações de detalhes não deve ser o mesmo dado a figuras meramente ilustrativas. Enquanto as figuras meramente ilustrativas não farão parte do escopo de proteção, as ampliações de detalhes ocmporão normalmente o escopo de proteção, não sendo necessário abdicar dos mesmos no relatório e reivindicação. Estas figuras deverão apenas estar identificadas na legenda e no relatório como "Vista Ampliada".

30/07/2019

RPI 2534

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180163215 UF: WB Data: 14/12/2018 Hora: 12:00)

09/07/2019

RPI 2531

Exigência técnica

#34

[1] De acordo com o item 5.1.1 do Manual, estabelecido pela Resolução nº 232/2019, caso um objeto possua elementos não reivindicados, representados por linhas tracejadas na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional através do preenchimento das linhas tracejadas, configurando objeto que subsista por si. Portanto, as linhas tracejadas dos desenhos deverão ser integralmente preenchidas.[2] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada.[3] Figuras que representem ampliações, como a atual figura 1.2 do conjunto de figuras, deverão estar identificadas como tal na legenda. Além disso, caso o requerente opte por apresentar vistas em ampliação, o relatório descritivo e a reivindicação configurarão documentos obrigatórios do pedido. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Aapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual.[4] Vistas em corte que não revelem aspectos ornamentais do objeto não suficientemente representados nas vistas ortogonais do objeto não serão admitidas. Portanto, as atuais figuras 1.3,1.5 e 1.6 deverão ser excluídas.[5] Pela força do item 5.5 da Resolução nº 232/2019, desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo do Art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando a vista posterior da palmilha, oposta à atual figura 1.7.

24/04/2019

RPI 2520

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190023440

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180163215 UF: WB Data: 14/12/2018 Hora: 12:00)

22/01/2019

RPI 2507

Proteção de design industrial

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