Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302018055801Depósito
Publicação
Registro concedido em 26/11/2019 e em vigor até 14/12/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SCHOLL'S WELLNESS COMPANY LLC
00000022555460
US
Autores
A. F. (pessoa física)
US
A. A. (pessoa física)
US
A. M. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#62
Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870210065529, de 19/07/2021.
03/08/2021
RPI 2639
#59
Nome alterado de DRS Acquisition LLC, conforme petição nº 870210065529, de 19/07/2021.
03/08/2021
RPI 2639
#56
Transferência deferida de Bayer Healthcare LLC, conforme petição nº 870210065529, de 19/07/2021.
03/08/2021
RPI 2639
#39
26/11/2019
RPI 2551
#34.2
08/10/2019
RPI 2544
#34
[1] O tratamento dado a ampliações de detalhes não deve ser o mesmo dado a figuras meramente ilustrativas. Enquanto as figuras meramente ilustrativas não farão parte do escopo de proteção, as ampliações de detalhes ocmporão normalmente o escopo de proteção, não sendo necessário abdicar dos mesmos no relatório e reivindicação. Estas figuras deverão apenas estar identificadas na legenda e no relatório como "Vista Ampliada".
30/07/2019
RPI 2534
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180163215 UF: WB Data: 14/12/2018 Hora: 12:00)
09/07/2019
RPI 2531
#34
[1] De acordo com o item 5.1.1 do Manual, estabelecido pela Resolução nº 232/2019, caso um objeto possua elementos não reivindicados, representados por linhas tracejadas na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional através do preenchimento das linhas tracejadas, configurando objeto que subsista por si. Portanto, as linhas tracejadas dos desenhos deverão ser integralmente preenchidas.[2] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada.[3] Figuras que representem ampliações, como a atual figura 1.2 do conjunto de figuras, deverão estar identificadas como tal na legenda. Além disso, caso o requerente opte por apresentar vistas em ampliação, o relatório descritivo e a reivindicação configurarão documentos obrigatórios do pedido. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Aapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual.[4] Vistas em corte que não revelem aspectos ornamentais do objeto não suficientemente representados nas vistas ortogonais do objeto não serão admitidas. Portanto, as atuais figuras 1.3,1.5 e 1.6 deverão ser excluídas.[5] Pela força do item 5.5 da Resolução nº 232/2019, desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo do Art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando a vista posterior da palmilha, oposta à atual figura 1.7.
24/04/2019
RPI 2520
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190023440
16/04/2019
RPI 2519
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180163215 UF: WB Data: 14/12/2018 Hora: 12:00)
22/01/2019
RPI 2507
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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