Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302018055807Depósito
Publicação
Registro concedido em 26/11/2019 e em vigor até 14/12/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SCHOLL'S WELLNESS COMPANY LLC
00000022555460
US
Autores
A. F. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#56
Transferência deferida de Bayer Healthcare LLC, conforme petição nº 870210065530, de 19/07/2021.
03/08/2021
RPI 2639
#62
Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870210065530, de 19/07/2021.
03/08/2021
RPI 2639
#59
Nome alterado de DRS Acquisition LLC, conforme petição nº 870210065530, de 19/07/2021.
03/08/2021
RPI 2639
#39
26/11/2019
RPI 2551
#34.2
12/11/2019
RPI 2549
#34
[1] O tratamento dado a ampliações de detalhes não deve ser o mesmo dado a figuras meramente ilustrativas. Enquanto as figuras meramente ilustrativas não farão parte do escopo de proteção, as ampliações de detalhes ocmporão normalmente o escopo de proteção, não sendo necessário abdicar dos mesmos no relatório e reivindicação. Estas figuras deverão apenas estar identificadas na legenda e no relatório como "Vista Ampliada".
27/08/2019
RPI 2538
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180163229 UF: WB Data: 14/12/2018 Hora: 12:23)
09/07/2019
RPI 2531
#34
[1] De acordo com o item 5.1.1 do Manual, estabelecido pela Resolução nº 232/2019, caso um objeto possua elementos não reivindicados, representados por linhas tracejadas na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional através do preenchimento das linhas tracejadas, configurando objeto que subsista por si. Portanto, as linhas tracejadas dos desenhos deverão ser integralmente preenchidas.[2] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada.[3] Figuras que representem ampliações, como as atuais figuras 1.2 e 1.4 do conjunto de figuras, deverão estar identificadas como tal na legenda. Além disso, caso o requerente opte por apresentar vistas em ampliação, o relatório descritivo e a reivindicação configurarão documentos obrigatórios do pedido. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Aapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual.[4] Vistas em corte que não revelem aspectos ornamentais do objeto não suficientemente representados nas vistas ortogonais do objeto não serão admitidas. Portanto, as atuais figuras 1.3,1.5 e 1.6 deverão ser excluídas.[5] Pela força do item 5.5 da Resolução nº 232/2019, desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo do Art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando a vista posterior da palmilha, oposta à atual figura 1.7.
24/04/2019
RPI 2520
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190023444
16/04/2019
RPI 2519
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180163229 UF: WB Data: 14/12/2018 Hora: 12:23)
22/01/2019
RPI 2507
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.