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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PALMILHA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PALMILHA de SCHOLL'S WELLNESS COMPANY LLC — classe Locarno 02-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PALMILHA de SCHOLL'S WELLNESS COMPANY LLC — classe Locarno 02-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018055807

Depósito

14/12/2018

Publicação

26/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/18
  2. Exame22/01/19
  3. Registro26/11/19
  4. Em vigor14/12/28

Registro concedido em 26/11/2019 e em vigor até 14/12/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/12/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SCHOLL'S WELLNESS COMPANY LLC

00000022555460

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. F. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Bayer Healthcare LLC, conforme petição nº 870210065530, de 19/07/2021.

03/08/2021

RPI 2639

Alteração de sede deferida

#62

Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870210065530, de 19/07/2021.

03/08/2021

RPI 2639

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de DRS Acquisition LLC, conforme petição nº 870210065530, de 19/07/2021.

03/08/2021

RPI 2639

Concessão do registro

#39

26/11/2019

RPI 2551

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/11/2019

RPI 2549

Exigência técnica

#34

[1] O tratamento dado a ampliações de detalhes não deve ser o mesmo dado a figuras meramente ilustrativas. Enquanto as figuras meramente ilustrativas não farão parte do escopo de proteção, as ampliações de detalhes ocmporão normalmente o escopo de proteção, não sendo necessário abdicar dos mesmos no relatório e reivindicação. Estas figuras deverão apenas estar identificadas na legenda e no relatório como "Vista Ampliada".

27/08/2019

RPI 2538

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180163229 UF: WB Data: 14/12/2018 Hora: 12:23)

09/07/2019

RPI 2531

Exigência técnica

#34

[1] De acordo com o item 5.1.1 do Manual, estabelecido pela Resolução nº 232/2019, caso um objeto possua elementos não reivindicados, representados por linhas tracejadas na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional através do preenchimento das linhas tracejadas, configurando objeto que subsista por si. Portanto, as linhas tracejadas dos desenhos deverão ser integralmente preenchidas.[2] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada.[3] Figuras que representem ampliações, como as atuais figuras 1.2 e 1.4 do conjunto de figuras, deverão estar identificadas como tal na legenda. Além disso, caso o requerente opte por apresentar vistas em ampliação, o relatório descritivo e a reivindicação configurarão documentos obrigatórios do pedido. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Aapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual.[4] Vistas em corte que não revelem aspectos ornamentais do objeto não suficientemente representados nas vistas ortogonais do objeto não serão admitidas. Portanto, as atuais figuras 1.3,1.5 e 1.6 deverão ser excluídas.[5] Pela força do item 5.5 da Resolução nº 232/2019, desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo do Art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando a vista posterior da palmilha, oposta à atual figura 1.7.

24/04/2019

RPI 2520

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190023444

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180163229 UF: WB Data: 14/12/2018 Hora: 12:23)

22/01/2019

RPI 2507

Proteção de design industrial

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