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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018055606

Depósito

05/12/2018

Publicação

13/08/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/18
  2. Exame08/01/19
  3. Registro13/08/19
  4. Em vigor05/12/33

Registro prorrogado e em vigor até 05/12/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:05/12/2033

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Depositantes e autores

Depositantes

O. A. (pessoa física)

NO

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Autores

B. B. (pessoa física)

CH

D. A. (pessoa física)

SE

E. E. (pessoa física)

SE

K. A. (pessoa física)

SE

M. C. (pessoa física)

SE

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 06/12/2023

08/10/2024

RPI 2805

Concessão do registro

#39

13/08/2019

RPI 2536

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180158873 UF: WB Data: 05/12/2018 Hora: 14:47)

09/07/2019

RPI 2531

73

Referente RPI: 2520 - Cód. 34, Publicado: 25/04/2019Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) As figuras não podem conter marcas ou logotipos, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme itens 4.2.11 e 5.5.2do Manual: corrigir as figuras 2.1, 2.7, 2.12 e 2.15.(2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar oconjunto de figuras corrigido.

14/05/2019

RPI 2523

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) As figuras devem revelar a configuração externa do objeto montado, conforme previsto no item 3.8.3 do Manual. As figuras 1.1 a 1.8 e 1.9 a 1.16 mostram o mesmo objeto, em diferentes posições de uso: reapresentar apenas as figuras 1.1 a 1.8. O mesmo ocorre com as figuras 2.1 a 2.8 e 2.9 a 2.16: reapresentar apenas as figuras 2.1 a 2.8.(2) As figuras não podem conter marcas ou logotipos, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual: corrigir as figuras 2.1 e 2.7.(3) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.

24/04/2019

RPI 2520

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190013954

09/04/2019

RPI 2518

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180158873 UF: WB Data: 05/12/2018 Hora: 14:47)

08/01/2019

RPI 2505

Proteção de design industrial

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