Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302018055443Depósito
Publicação
Registro concedido em 12/11/2019 e em vigor até 26/11/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/11/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEERE & COMPANY
00000000384183
US
Autores
B. H. (pessoa física)
DE
C. W. (pessoa física)
DE
C. M. (pessoa física)
DE
D. D. (pessoa física)
US
E. K. (pessoa física)
DE
F. N. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
DE
R. J. (pessoa física)
DE
T. B. (pessoa física)
DE
T. H. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
12/11/2019
RPI 2549
#34.2
29/10/2019
RPI 2547
#34
Conforme exigência anterior, apresentar novo documento de prioridade com qualidade superior para fins de comparação com o objeto do pedido.Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em brinquedo ou peça de brinquedo". O objeto não constitui um veículo completo.
20/08/2019
RPI 2537
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180155038 UF: WB Data: 26/11/2018 Hora: 14:38)
06/08/2019
RPI 2535
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), formula-se a seguinte exigência:[1] haja vista que cada figura trata-se de mais de 1 objeto - a saber: carroceria e para-lama -, bem observáveis nas Figuras 1.6 e 1.7, o pedido deverá ser dividido, conforme disposto no item 5.4 do Manual; mantenha no presente pedido imagens que representem somente a carroceria;[1.1] O pedido dividido deverá conter o para-lama, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual;[1.2] caso haja diferença de forma entre o para-lama esquerdo e o direito, deverão ser representados como variação no pedido de que trata o item [1.1] desta exigência, observando o padrão de numeração de figuras bem como demais disposições do item 4.2.11 do Manual;[2] de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação.;[2.1] no pedido dividido, observe o item 3.8. 1 e 3.8.2 quanto a obrigatoriedade ou não de apresentação de relatório e de reivindicação;[3] tanto para o pedido em tela quanto para o pedido dividido, haja vista a pouca nitidez dos desenhos constantes do documento de prioridade unionista trazidos através da PET.870190012076 de 05/02/2019, reapresente documento de P.U. com contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial de que tratam;[4] para o pedido em tela, adeque o título para algo como ?configuração aplicada a carroceria para brinquedo? ou ?configuração aplicada em/a brinquedo;[4.1] para o pedido dividido, adeque o título para algo como ?configuração aplicada a carroceria para brinquedo? ou ?configuração aplicada em/a brinquedo.
28/05/2019
RPI 2525
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190012076
26/03/2019
RPI 2516
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180155038 UF: WB Data: 26/11/2018 Hora: 14:38)
02/01/2019
RPI 2504
Proteção de design industrial
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