Prorrogação de vigência
#870
A contar de 20/11/2023
10/08/2024
RPI 2805
Applicants
PROTECOP SAS
00000013964319
FR
Authors
P. L. (pessoa física)
FR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 20/11/2023
10/08/2024
RPI 2805
#39
02/27/2020
RPI 2564
#34.2
02/11/2020
RPI 2562
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme solicitado nas duas últimas exigências, corrija a legenda das figuras: as figuras devem conter legenda de numeração conforme itens 3.8.3, 5.8 e 5.9 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc., não fazendo diferença se são desenhos ou fotografias. Ao invés de FOTOGRAFIA 1.1 escreva FIGURA 1.1; ao invés de FOTOGRAFIA 1.2 escreva FIGURA 1.2, e assim por diante. Reapresente as figuras e o relatório descritivo corrigidos.
11/19/2019
RPI 2550
#34.2
11/12/2019
RPI 2549
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] As figuras devem conter legenda de numeração conforme itens 3.8.3 e 5.9 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc., não fazendo diferença se são desenhos ou fotografias.[2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório descritivo(que consta da petição 870190071451) e a reivindicação (que consta da petição 870190032602) apresentados não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados; na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva, sem mencionar o objeto); todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
08/27/2019
RPI 2538
#34.2
08/20/2019
RPI 2537
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] As figuras devem revelar a configuração externa do objeto montado, conforme previsto no item 3.8.3 do Manual: suprimir as figuras 1.9 e 1.10, equivalentes às figuras 1.4 e 1.5 do depósito, conforme já havia sido solicitado na exigência anterior. [2] As figuras devem conter legenda de numeração conforme itens 3.8.3 e 5.9 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc.[3] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.[4] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
06/11/2019
RPI 2527
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180152526 UF: WB Data: 19/11/2018 Hora: 10:22)
04/24/2019
RPI 2520
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 ? IN.1. Informar classe 29-02: dispositivos e equipamentos para prevenção de acidente e para resgate não especificados em outra classe;2. As figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa do objeto, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme inciso III do art. 20 da IN: suprimir figuras 1.4 e 1.5. 3. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme determina o inciso IV do art. 20 da IN, do objeto conforme figura 1.1. As figuras 1.6 a 1.9 mostram o objeto em outra forma de representação (fotografia): optar por uma das formas de representação (desenhos ou fotografias) a fim de harmonizar a apresentação.4. As figuras não estão correspondentes entre si: a posição das tiras de fixação lateral varia de uma figura para outra.5. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi; utilizar traços precisos. A figura 1.1, por exemplo, apresenta linhas falhadas e incompletas.
02/12/2019
RPI 2510
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180152526 UF: WB Data: 19/11/2018 Hora: 10:22)
01/02/2019
RPI 2504
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