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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COLETE À PROVA DE BALAS

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COLETE À PROVA DE BALAS

Number

302018055338

Filing

11/19/2018

Publication

02/27/2020

Applicants and authors

Applicants

PROTECOP SAS

00000013964319

FR

Authors

P. L. (pessoa física)

FR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 20/11/2023

10/08/2024

RPI 2805

Concessão do registro

#39

02/27/2020

RPI 2564

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/11/2020

RPI 2562

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme solicitado nas duas últimas exigências, corrija a legenda das figuras: as figuras devem conter legenda de numeração conforme itens 3.8.3, 5.8 e 5.9 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc., não fazendo diferença se são desenhos ou fotografias. Ao invés de FOTOGRAFIA 1.1 escreva FIGURA 1.1; ao invés de FOTOGRAFIA 1.2 escreva FIGURA 1.2, e assim por diante. Reapresente as figuras e o relatório descritivo corrigidos.

11/19/2019

RPI 2550

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/12/2019

RPI 2549

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] As figuras devem conter legenda de numeração conforme itens 3.8.3 e 5.9 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc., não fazendo diferença se são desenhos ou fotografias.[2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório descritivo(que consta da petição 870190071451) e a reivindicação (que consta da petição 870190032602) apresentados não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados; na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva, sem mencionar o objeto); todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

08/27/2019

RPI 2538

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/20/2019

RPI 2537

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] As figuras devem revelar a configuração externa do objeto montado, conforme previsto no item 3.8.3 do Manual: suprimir as figuras 1.9 e 1.10, equivalentes às figuras 1.4 e 1.5 do depósito, conforme já havia sido solicitado na exigência anterior. [2] As figuras devem conter legenda de numeração conforme itens 3.8.3 e 5.9 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc.[3] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.[4] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

06/11/2019

RPI 2527

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180152526 UF: WB Data: 19/11/2018 Hora: 10:22)

04/24/2019

RPI 2520

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 ? IN.1. Informar classe 29-02: dispositivos e equipamentos para prevenção de acidente e para resgate não especificados em outra classe;2. As figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa do objeto, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme inciso III do art. 20 da IN: suprimir figuras 1.4 e 1.5. 3. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme determina o inciso IV do art. 20 da IN, do objeto conforme figura 1.1. As figuras 1.6 a 1.9 mostram o objeto em outra forma de representação (fotografia): optar por uma das formas de representação (desenhos ou fotografias) a fim de harmonizar a apresentação.4. As figuras não estão correspondentes entre si: a posição das tiras de fixação lateral varia de uma figura para outra.5. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi; utilizar traços precisos. A figura 1.1, por exemplo, apresenta linhas falhadas e incompletas.

02/12/2019

RPI 2510

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180152526 UF: WB Data: 19/11/2018 Hora: 10:22)

01/02/2019

RPI 2504

Industrial design protection

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