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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM FARSE E LAYOUT APLICADOS A PEÇAS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM FARSE E LAYOUT APLICADOS A PEÇAS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS de KARINA GALLON BASSO COM DE ART DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM FARSE E LAYOUT APLICADOS A PEÇAS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS de KARINA GALLON BASSO COM DE ART DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018055325

Depósito

14/11/2018

Publicação

12/03/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/18
  2. Exame05/02/19
  3. Registro12/03/19
  4. Anulado21/05/24

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KARINA GALLON BASSO COM DE ART DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

25040892000185

PR, BR

Autores

K. B. (pessoa física)

PR, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade provida — registro extinto

#530

21/05/2024

RPI 2785

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros e de ofício: O(s) Titular(es): Karina Gallon Basso e Requerente(s): CLUBE DO MALTE COMERCIO ELETRONICO LTDA - ME / Procurador(es): FERNANDA ALTVATER RICHTER, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

29/08/2023

RPI 2747

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Razões: observamos que o pedido de registro em tela não constitui desenho industrial, sendo constituído apenas por elementos textuais que não são permitidos à luz do disposto no art. 21, inciso II da Instrução Normativa 44 de 2015.

14/05/2019

RPI 2523

Concessão do registro

#39

Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.

12/03/2019

RPI 2514

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180151964 UF: WB Data: 14/11/2018 Hora: 20:38)

05/02/2019

RPI 2509

Exigência formal

#30

1) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, na apresentação do pedido as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada.As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua (ex: 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3) e estar dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.2) O depositante nomeado no formulário de depósito do pedido (KARINA GALLON BASSO COM DE ART DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS) não corresponde ao outorgante nomeado no documento de procuração apresentado (KARINA GALLON BASSO - MEI.). Esclareça a divergência apresentando nova procuração onde conste o nome do depositante como outorgante ou esclarecimento solicitando a alteração do nome do depositante no formulário.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação

15/01/2019

RPI 2506

Proteção de design industrial

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