Prorrogação de vigência
#870
A contar de 12/10/2023
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302018054806Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 11/10/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:11/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
M. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 12/10/2023
08/10/2024
RPI 2805
#39
06/08/2019
RPI 2535
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180140252 UF: WB Data: 11/10/2018 Hora: 10:10)
30/07/2019
RPI 2534
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), formula-se a seguinte exigência: [1] o pedido deverá ser dividido, conforme disposto no item 5.4 do Manual; mantenha no presente pedido as figuras 1.1 a 3.8; [1.1] O pedido dividido deverá conter as figuras 4.1 a 7.8, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; [2] No presente pedido , corrija as figuras 2.7, 2.8, 3.7 e 3.8 pois estão invertidas(rebatidas);[2.1] Uma vez que o relatório informa serem as figuras 1.7 e 1.8 referentes às vistas lateral direita e esquerda, respectivamente, constata-se que tais desenhos também estão invertidos/rebatidos e devem, portanto, ser corrigidos ou alternativamente corrija no relatório a ser eventualmente reapresentado nos termos do item [3] abaixo neste despacho de exigência.;[2.1] No pedido dividido, corrija as figuras 4.7, 6.8 e 7.8 pois estão invertidas(rebatidas);[3] de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação;[3.1] analogamente, no pedido dividido não há obrigatoriedade de relatório ou reivindicação, mas se apresentar algum deles ou ambos, deverão estar em conformidade ao disposto na seção ?Modelos? do Manual;[4] em ambos os pedidos adeque a classificação para ?06-01 Assentos?.
14/05/2019
RPI 2523
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180140252 UF: WB Data: 11/10/2018 Hora: 10:10)
27/11/2018
RPI 2499
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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