Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
28/07/2020
RPI 2586
Dados do pedido
Número
302015005798Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
M. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
28/07/2020
RPI 2586
#34.2
14/07/2020
RPI 2584
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias à compreensão do objeto o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido (petição de depósito) não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação fielmente conforme modelos na seção Modelos do Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras. Todo o restante que esteja em desacordo com os modelos deve ser suprimido, inclusive a numeração dos parágrafos e linhas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
18/02/2020
RPI 2563
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
02/07/2019
RPI 2530
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
28/08/2018
RPI 2486
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170078493, de 16/10/2017.
24/10/2017
RPI 2442
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras apresentadas não correspondem ao objeto do depósito, configurando alteração da matéria: o formato dos pés foi alterado, pois estão mais baixos que os originais; além disso, um dos pés foi deslocado para a parte central do objeto, conforme observado nas figuras 1.4 e 1.5, mas no pedido original era alinhado com os demais.
15/08/2017
RPI 2432
#34
1.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN 44/2015.2.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.3.As figuras não devem conter elementos que não façam parte do objeto reivindicado, como almofadas decorativas, por exemplo, de acordo com o inciso III do art. 21 da IN 44/2015. Corrigir as figuras.4.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.
23/05/2017
RPI 2420
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 018150011246 UF: SP Data: 18/12/2015 Hora: 11:07)
19/07/2016
RPI 2376
Proteção de design industrial
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