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Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido, conforme publicado na RPI 2589, de 18/08/2020.
14/05/2024
RPI 2784
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302018054657Depósito
Publicação
Pedido depositado em 02/10/2018 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DI LUSSO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME
10925203000142
SP, BR
Autores
R. B. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido, conforme publicado na RPI 2589, de 18/08/2020.
14/05/2024
RPI 2784
#35
Arquivamento
18/08/2020
RPI 2589
#34.2
07/07/2020
RPI 2583
#34
A figura 1.5 apresenta algumas inconsistências. A extremidade esquerda do móvel está desalinhada. As prateleiras não estão parelelas umas as outras. Os diversos semi-círculos nas prateleiras não estão muito bem representados porque parecem reentrâncias para um porta-copos. Contudo, a vista lateral já demonstram ganchos. Corrigir e melhorar representação dos desenhos. O relatório descritivo e reivindicações mencionam que a vista posterior é simétrica à fig. 1.1 e não confere com a representação da vista lateral. Assim, é necessário apresentar a vista posterior.
11/02/2020
RPI 2562
#34.2
28/01/2020
RPI 2560
#34
No cumprimento de exigência foi apresentado objeto diverso do original do depósito. A exigência solicitava a apresentação da vista posterior daquele objeto para melhor compreensão da sua forma. O relatório descritivo ainda está desconforme o manual. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo
29/10/2019
RPI 2547
#34.2
17/09/2019
RPI 2541
#34
Examinando a PET. 870190015531 de 15/02/2019 (referente a cumprimento de exigência exarada na RPI 2511 de 19/02/2019) à luz tanto da LPI quanto do Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), bem como do Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] haja vista não haver sido apresentada a vista posterior do objeto reivindicado necessária à plena compreensão de suas formas, conforme item 5.5 do Manual, reapresente o conjunto de imagens acrescentando essa vista faltante. [2] No conjunto de imagens a ser reapresentado conforme item [1] desta exigência, cada figura deverá constar de uma folha, individualmente, e observando demais disposições dos itens 4.2.11 e 5.5 do Manual;[3] de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação.
09/07/2019
RPI 2531
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180136860 UF: WB Data: 02/10/2018 Hora: 10:31)
24/04/2019
RPI 2520
#34
As figuras contêm áreas escurecidas e com texturas que variam de vista para e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. As texturas apresentadas variam de uma vista para outra. Portanto, formula-se a seguinte exigência: Reapresente o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes, e respeitando a resolução mínima de trezentos dpi.
12/02/2019
RPI 2510
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180136860 UF: WB Data: 02/10/2018 Hora: 10:31)
21/11/2018
RPI 2498
Proteção de design industrial
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