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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONJUNTO ORNAMENTAL E/OU DECORATIVO PARA MÚLTIPLOS AMBIENTES

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONJUNTO ORNAMENTAL E/OU DECORATIVO PARA MÚLTIPLOS AMBIENTES de DI LUSSO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME — classe Locarno 06-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONJUNTO ORNAMENTAL E/OU DECORATIVO PARA MÚLTIPLOS AMBIENTES de DI LUSSO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME — classe Locarno 06-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018054652

Depósito

02/10/2018

Publicação

30/04/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/18
  2. Exame21/11/18
  3. Registro30/04/19
  4. Anulado11/01/22

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DI LUSSO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME

10925203000142

SP, BR

Autores

R. B. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

11/01/2022

RPI 2662

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

20/04/2021

RPI 2624

Parecer de nulidade

#41

Verificamos que o objeto do presente pedido em tela não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não se enquadrar na definição de desenho industrial. Segundo o Art. 95, considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. A casa para qual foi solicitada a proteção não pode ser considerada um objeto nem tampouco tipo de fabricação industrial, o que leva a crer que há infringência ao artigo 95.Entende-se, portanto, que o registro BR 302018054652-0 não atende os requisitos previstos no Art. 95 da LPI.

02/06/2020

RPI 2578

Concessão do registro

#39

30/04/2019

RPI 2521

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180136799 UF: WB Data: 02/10/2018 Hora: 09:23)

21/11/2018

RPI 2498

Proteção de design industrial

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