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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PRANCHA DE SURF

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PRANCHA DE SURF de BOARDLAND INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI ME — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PRANCHA DE SURF de BOARDLAND INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI ME — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018054472

Depósito

25/09/2018

Publicação

05/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/18
  2. Exame06/11/18
  3. Registro05/11/19
  4. Em vigor25/09/33

Registro prorrogado e em vigor até 25/09/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:25/09/2033

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Depositantes e autores

Depositantes

BOARDLAND INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI ME

09344608000108

SC, BR

Autores

E. C. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 27/09/2023

01/10/2024

RPI 2804

Concessão do registro

#39

05/11/2019

RPI 2548

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/10/2019

RPI 2544

Exigência técnica

#34

Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: reapresente o relatório e a reivindicação do padrão ornamental reivindicado, em conformidade com os modelos apresentados na seção Modelos do Manual, notadamente quanto à declaração de omissão de vistas de que fala o item 3.8.1.2 do Manual bem como o item 3.8.2 em seu primeiro parágrafo.

30/07/2019

RPI 2534

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180133968 UF: WB Data: 25/09/2018 Hora: 10:44)

16/04/2019

RPI 2519

Exigência técnica

#34

Considerando tanto a LPI quanto a Instrução Normativa 0044/2015 (IN), notadamente os artigos 25 e 26, formula-se a seguinte exigência: [1] o pedido deverá ser dividido; [1.1] mantenha no presente pedido o objeto de que tratam as figuras 1.1 e 5.1; [1.2] O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto de que trata a fig. 2.1; [1.3] O segundo pedido dividido deverá conter o objeto de que tratam as figuras 3.1 e 4.1; [1.4] O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto de que trata a fig.7.1;[2] em todos os pedidos infome classe 32-00 "símbolos gráficos e logotipos, padrões de superfície, ornamentações".

05/02/2019

RPI 2509

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180133968 UF: WB Data: 25/09/2018 Hora: 10:44)

06/11/2018

RPI 2496

Proteção de design industrial

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