Concessão do registro
#39
10/09/2019
RPI 2540
Dados do pedido
Número
302018054442Depósito
Publicação
Registro concedido em 10/09/2019 e em vigor até 21/09/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/09/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARMSTRONG WORLD INDUSTRIES, INC.
00000017469806
US
Autores
K. P. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
N. C. (pessoa física)
US
N. B. (pessoa física)
US
N. F. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
10/09/2019
RPI 2540
#34.2
27/08/2019
RPI 2538
#34
[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido são obrigatórios, e o relatório descritivo deverá conter a declaração de omissão de vistas do padrão aplicado ao objeto (ver item 3.8.1.2 do manual). Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. [2] Indicar com mais precisão o objeto no qual o padrão ornamental será aplicado. Sugere-se: "padrão ornamental aplicado a placas de revestimento".
18/06/2019
RPI 2528
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180133122 UF: WB Data: 21/09/2018 Hora: 18:08)
26/02/2019
RPI 2512
#34
1. O disposto no Art 21, inciso I determina que as figuras do pedido não deverão conter molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido. Reapresentar as figuras excluindo, portanto, as linhas tracejadas usadas para delimitar os padrões ornamentais.2. O pedido deverá ser dividido:Manter no presente pedido a atual figura 1.1O primeiro pedido dividido deverá conter a atual figura 1.2.O segundo pedido dividido deverá conter a atual figura 1.3.O terceiro pedido dividido deverá conter a atual figura 1.4.O quarto pedido dividido deverá conter a atual figura 1.5.O quinto pedido dividido deverá conter a atual figura 1.6.O sexto pedido dividido deverá conter as atuais figuras 1.7 e 1.9.O sétimo pedido dividido deverá conter a atual figura 1.8.O oitavo pedido dividido deverá conter a atual figura 1.10.O nono pedido dividido deverá conter a atual figura 1.11.O décimo pedido dividido deverá conter a atual figura 1.12.O décimo primeiro pedido dividido deverá conter a atual figura 1.13.O décimo segundo pedido dividido deverá conter a atual figura 1.14.O décimo terceiro pedido dividido deverá conter a atual figura 1.15.O décimo quarto pedido dividido deverá conter a atual figura 1.16.O décimo quinto pedido dividido deverá conter a atual figura 1.17.O décimo sexto pedido dividido deverá conter a atual figura 1.18.O décimo primeiro pedido dividido deverá conter a atual figura 1.19.O décimo segundo pedido dividido deverá conter a atual figura 1.20.3. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras em cada pedido deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc) e assim por diante.
18/12/2018
RPI 2502
#47.3
Referenteà solicitação de correção de cadastro: petição de protocolo 870180138076
13/11/2018
RPI 2497
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180133122 UF: WB Data: 21/09/2018 Hora: 18:08)
06/11/2018
RPI 2496
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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