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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PASTILHA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PASTILHA de INFRABRAS INDUSTRIAL LTDA — classe Locarno 28-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PASTILHA de INFRABRAS INDUSTRIAL LTDA — classe Locarno 28-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018054009

Depósito

05/09/2018

Publicação

03/09/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/18
  2. Exame09/10/18
  3. Registro03/09/19
  4. Anulado30/05/23

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INFRABRAS INDUSTRIAL LTDA

10541356000196

PR, BR

Autores

T. Q. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

30/05/2023

RPI 2734

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): INFRABRAS INDUSTRIAL LTDA e Requerente(s): NIPPONFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA/ Procurador(es): Geisler Chbane Bosso, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

16/08/2022

RPI 2693

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o artigo 219 inciso III da lei 9.279/1996 a petição de nº 870200011057 de 23/01/2020 é não conhecida porque o valor devido não foi pago. [136]

24/05/2022

RPI 2681

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870200098566, de 06/08/2020.Interessado(s): NIPPONFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA.Procurador(es): Geisler Chbane Bosso.

25/08/2020

RPI 2590

Concessão do registro

#39

03/09/2019

RPI 2539

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/08/2019

RPI 2537

Exigência técnica

#34

Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas, a(s) respectiva(s) indicação(ões) na(s) legenda(s) da(s) figura(s), além do relatório e da reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.

11/06/2019

RPI 2527

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180127042 UF: WB Data: 05/09/2018 Hora: 16:52)

22/01/2019

RPI 2507

Exigência técnica

#34

1- As figuras apresentam incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: na perspectiva e na vista superior, são mostradas arestas demarcando os distintos níveis do objeto, não representadas na fig. 1.1. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180127042 UF: WB Data: 05/09/2018 Hora: 16:52)

09/10/2018

RPI 2492

Proteção de design industrial

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