Concessão do registro
#39
03/03/2020
RPI 2565
Dados do pedido
Número
302018053887Depósito
Publicação
Registro concedido em 03/03/2020 e em vigor até 03/09/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/09/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SERGIO JOSE DE MATOS - ME
14488350000153
PB, BR
Autores
S. M. (pessoa física)
PB, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
28/01/2020
RPI 2560
#34
De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: as novas figuras apresentadas incluem um suporte em formato triangular sustentando os cabos da rede, que não foi mostrado anteriormente. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no cumprimento de exig~encia anterior, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: nas figuras 1.2 e 1.3, as extremidades dos cabos de sustentação ainda foram representadas cortadas; nas figuras 1.4 a 1.7, tais extremidades são mostradas em discordância com o que é mostrado na perspectiva e nas figs. 1.2 e 1.3; na fig. 1.7, ainda é possível visualizar um pedaço da almofada, que deveria ter sido retirada. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [3]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7).
12/11/2019
RPI 2549
#34.2
29/10/2019
RPI 2547
#34
Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: nas figuras 1.2 e 1.3, as extremidades dos cabos de sustentação ainda foram representadas cortadas; nas figuras 1.4 a 1.7, tais extremidades são mostradas em discordância com o que é mostrado na perspectiva e nas figs. 1.2 e 1.3; na fig. 1.7, ainda é possível visualizar um pedaço da almofada, que deveria ter sido retirada. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [3]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7).
20/08/2019
RPI 2537
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180124943 UF: WB Data: 03/09/2018 Hora: 11:43)
22/01/2019
RPI 2507
#34
1. As imagens estão cortadas nas extremidades. Reapresentá-las corrigidas, revelando as terminações dos fios ou cabos da rede. O objeto deverá ser demonstrado sempre na íntegra, e as imagens deverão ter bom enquadramento, sem deixar partes do objeto de fora.2. Apresentar figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão as formas e os volumes do objeto reivindicado e permitindo a compreensão dos seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.3. As imagens apresentam áreas escurecidas, nas quais não é possível distinguir perfeitamente a forma do objeto. Corrigir as figuras, de modo que revelem adequadamente a configuração do desenho industrial.4. As almofadas são elementos meramente ilustrativos usados para contextualizar o uso da rede, portanto, deverão ser retiradas da Fig. 1.1 e das demais vistas em que aparecerem.
30/10/2018
RPI 2495
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180124943 UF: WB Data: 03/09/2018 Hora: 11:43)
16/10/2018
RPI 2493
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Proteção de design industrial
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