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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BALANÇO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BALANÇO de SERGIO JOSE DE MATOS - ME — classe Locarno 21-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BALANÇO de SERGIO JOSE DE MATOS - ME — classe Locarno 21-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018053903

Depósito

03/09/2018

Publicação

03/09/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/18
  2. Exame16/10/18
  3. Registro03/09/19
  4. Em vigor03/09/28

Registro concedido em 03/09/2019 e em vigor até 03/09/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/09/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SERGIO JOSE DE MATOS - ME

14488350000153

PB, BR

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Autores

S. M. (pessoa física)

PB, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

03/09/2019

RPI 2539

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/08/2019

RPI 2537

Exigência técnica

#34

Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. As novas figuras mostradas encontra-se muito escuras, portanto, reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. Além disso, ainda são visíveis partes do cabo de sustentação que não foram retiradas e que devem ser removidos. [2]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7).

11/06/2019

RPI 2527

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180125256 UF: WB Data: 03/09/2018 Hora: 14:30)

22/01/2019

RPI 2507

Exigência técnica

#34

1- As figuras deverão representar o objeto na íntegra, em sua forma completa. Uma vez que o objeto foi apresentado com apenas uma parte dos cabos de sustentação e para evitar alteração da matéria inicialmente reivindicada, reapresentar as figuras retirando das mesmas os cabos de sustentação.

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180125256 UF: WB Data: 03/09/2018 Hora: 14:30)

16/10/2018

RPI 2493

Proteção de design industrial

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