Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302018003769Depósito
Publicação
Registro concedido em 29/10/2019 e em vigor até 17/08/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/08/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ETHICON LLC
US
Autores
F. I. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
M. V. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
29/10/2019
RPI 2547
#34.2
22/10/2019
RPI 2546
#34
Exigência para adequação do pedido às condições da Resolução 232/2019 (Manual de Desenhos Industriais), conforme orientação expressa pelo Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, publicado na Seção I da RPI 2523, de 14 de maio de 2019. [1] Apresentar apenas uma figura do objeto por folha. Conforme item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial reivindicado. [2] Reapresentar relatório descritivo e reivindicação incluindo a declaração por omissão de vistas do objeto. Conforme item 3.8.1.2 do Manual de Desenhos Industriais, caso o pedido de registro de desenho industrial refira-se a objeto ou produto que possua vistas simétricas ou espelhadas, o relatório descritivo deverá incluir, após a lista de figuras, a seguinte declaração: "A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura)."
13/08/2019
RPI 2536
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180072408 UF: WB Data: 17/08/2018 Hora: 15:50)
15/01/2019
RPI 2506
#34
1. Preencher todas as linhas tracejadas, de modo que os objetos sejam representados exclusivamente por meio de traços contínuos. Em se fazendo isso, suprimir as figuras que se mostrarem repetidas (Fig. 4.1 a 4.6).2. Suprimir as Fig. 3.3 e 3.6, que constituem detalhes ampliados.3. As Fig. 1.3, 1.5, 1.6, 2.3, as duas figuras da página 10/22 (que estão numeradas incorretamente e deverão ser corrigidas), 3.4, 3.7 e 3.8 representam o objeto parcialmente, portanto, deverão ser emendadas a fim de que o representem na íntegra, tal como nas demais vistas fornecidas.
23/10/2018
RPI 2494
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180072408 UF: WB Data: 17/08/2018 Hora: 15:50)
02/10/2018
RPI 2491
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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