Prorrogação de vigência
#870
A contar de 08/08/2023.
19/03/2024
RPI 2776
Dados do pedido
Número
302018003472Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 07/08/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:07/08/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ZEE DOG S.A.
15662972000119
RJ, BR
Autores
P. G. (pessoa física)
ES
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 08/08/2023.
19/03/2024
RPI 2776
#39
03/09/2019
RPI 2539
#34.2
20/08/2019
RPI 2537
#34
Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de padrão ornamental, desenhos ou fotografias poderão representar o padrão ornamental aplicado no produto, desde que de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI. Opcionalmente, poderão ser apresentados desenhos ou fotografias do padrão ornamental planificado. Nesse caso, basta a apresentação de uma só figura e não é necessária a apresentação do padrão ornamental aplicado ao produto. O relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios neste caso, e deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.
11/06/2019
RPI 2527
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180068523 UF: WB Data: 07/08/2018 Hora: 14:45)
15/01/2019
RPI 2506
#34
1- O pedido apresenta objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras 1.1 e 2.1. O primeiro pedido dividido deverá conter a figura 3.1.2- As figuras não deverão conter molduras. Retirar a moldura da fig. 2.1.3- De acordo com o Art. 95 da LPI, padrão ornamental é "o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto". Adequar o título dos pedidos para melhor especificação do objeto reivindicado, indicando qual o produto no qual o padrão (ou a estampa) será aplicado.
16/10/2018
RPI 2493
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180068523 UF: WB Data: 07/08/2018 Hora: 14:45)
18/09/2018
RPI 2489
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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