Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
11/05/2021
RPI 2627
Dados do pedido
Número
302018003208Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SERGIO JOSE DE MATOS - ME
14488350000153
PB, BR
Autores
S. M. (pessoa física)
PB, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
11/05/2021
RPI 2627
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
09/06/2020
RPI 2579
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: o registro em tela contém objeto idêntico a outro que já incorporava o estado da técnica na ocasião dodepósito, como se confirma diante do pedido do mesmo titular, depositado sob o número BR302016003604-7, de 18/08/2016, e do objeto mostrado na página http://sergiojmatos.blogspot.com/2016/03/o-design-sinuoso-e-provocante-da-cobra.html, de 09/03/2016
03/09/2019
RPI 2539
#39
30/07/2019
RPI 2534
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180064039 UF: WB Data: 25/07/2018 Hora: 10:42)
08/01/2019
RPI 2505
#34
1- As figuras apresentam incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: na perspectiva, os pés dianteiros da cadeira possuem, em sua união com a estrutura do assento, uma fixação com fios sobrepostos, não mostrada nas demais figuras; da mesma forma, ainda na perspectiva, o assento possui as extremidades dos pés não cobertos pelo padrão de fios, o que não foi mostrado nas demais vistas. A padronização dos fios, mostrado nas vistas ortogonais, difere em alguns pontos da padronização mostrada na perspectiva; sugere-se apresentar todas as figuras com a mesma representação (em cores ou em p&b). Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
16/10/2018
RPI 2493
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180064039 UF: WB Data: 25/07/2018 Hora: 10:42)
28/08/2018
RPI 2486
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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