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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA de ESTUDIOBOLA COMERCIO DESIGN REPRESENTAÇÕES DE MÓVEIS LTDA — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA de ESTUDIOBOLA COMERCIO DESIGN REPRESENTAÇÕES DE MÓVEIS LTDA — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018002985

Depósito

11/07/2018

Publicação

08/01/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/18
  2. Exame07/08/18
  3. Registro08/01/19
  4. Em vigor11/07/33

Registro prorrogado e em vigor até 11/07/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:11/07/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ESTUDIOBOLA COMERCIO DESIGN REPRESENTAÇÕES DE MÓVEIS LTDA

10206978000168

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

F. B. (pessoa física)

SP, BR

M. N. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 12/07/2023.

05/03/2024

RPI 2774

Concessão do registro

#39

08/01/2019

RPI 2505

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180059704 UF: WB Data: 11/07/2018 Hora: 09:28)

02/01/2019

RPI 2504

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de modo que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.2. Manter no pedido original o objeto das figuras 01 a 05.3. Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 06 a 12.4. Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.5. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 6. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.7. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi.

18/09/2018

RPI 2489

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180059704 UF: WB Data: 11/07/2018 Hora: 09:28)

07/08/2018

RPI 2483

Proteção de design industrial

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