(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Cadeiras [assentos]

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Cadeiras [assentos] de ESTUDIOBOLA COMERCIO DESIGN REPRESENTAÇÕES DE MÓVEIS LTDA — classe Locarno 06-01
Desenho industrial Cadeiras [assentos] de ESTUDIOBOLA COMERCIO DESIGN REPRESENTAÇÕES DE MÓVEIS LTDA — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025003103

Depósito

20/05/2025

Publicação

17/06/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/25
  2. Exame17/06/25
  3. Registro14/07/26
  4. Em vigor20/05/35

Registro concedido em 14/07/2026 e em vigor até 20/05/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/05/2035

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ESTUDIOBOLA COMERCIO DESIGN REPRESENTAÇÕES DE MÓVEIS LTDA

10206978000168

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

F. B. (pessoa física)

SP, BR

M. N. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

04/08/2026

RPI 2900

Deferimento

#158

Legendas adequadas de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Alterar a legenda da fig. 1.1 para perspectiva.Havendo interesse em as vistas da atual figura 2.4, desmembrar as duas cadeiras em duas vistas isoladas.Havendo interesse em as vistas da atual figura 3.2, desmembrar as duas cadeiras em duas vistas isoladas.A atual figura 3.1 não apresenta suficiência descritiva e deverá ser excluída do conjunto de figuras.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 2.4. Outro desenho industrial foi representado na figura 3.2. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

10/02/2026

RPI 2875

Exigência cumprida

#860

17/06/2025

RPI 2841

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.