Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302018002764Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/01/2019 e em vigor até 26/06/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/06/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED
00000000335731
US
Autores
L. L. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
11/05/2021
RPI 2627
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED e Requerente(s): MK Eletrodomésticos Mondial S.A/ Procurador(es): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
14/04/2020
RPI 2571
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870190023133, de 11/03/2019, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A.Procurador(es): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres.
09/04/2019
RPI 2518
#39
08/01/2019
RPI 2505
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180055277 UF: WB Data: 26/06/2018 Hora: 17:24)
26/12/2018
RPI 2503
#34
As figuras da petição 870180067640, de 03/08/2018, referente ao cumprimento de exigência preliminar publicada na RPI 2482, serão desconsideradas, visto que não se referem ao objeto do depósito. O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Suprimir a figura 1.7, que não representa nem a vista lateral, nem um corte do objeto, sendo que este último não seria aceito por não se enquadrar no § 1º do art. 21 da IN.2. Retirar a indicação de corte da figura 1.63. Numerar as folhas de figuras corretamente: foram apresentadas 7 folhas, numeradas de 1/8 a 7/8.
11/09/2018
RPI 2488
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180055277 UF: WB Data: 26/06/2018 Hora: 17:24)
21/08/2018
RPI 2485
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20, os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, preferencialmente indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.O jogo de figuras apresentado sinaliza um total de 8 folhas mas termina na folha 7/8.Apresente novo jogo de figuras com a numeração corrigida, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
31/07/2018
RPI 2482
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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