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Dado oficial do INPI

302018002707

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302018002707
Desenho industrial 302018002707. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018002707

Depósito

22/06/2018

Publicação

19/02/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/18
  2. Arquivado24/07/18
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. M. (pessoa física)

PR, BR

Autores

L. M. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

19/02/2019

RPI 2511

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180053877 UF: WB Data: 22/06/2018 Hora: 15:54)

02/01/2019

RPI 2504

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Alterar título para padrão ornamental aplicado em carta de baralho, em atenção aos incisos II e IV do art. 14 da IN, pois são mostrados objetos bidimensionais.2. Informar campo de aplicação 32-00.3. As figuras 9 e 10 mostram arranjos de peças, e por isso devem ser suprimidas.4. As figuras não podem conter textos, de acordo com o inciso II do art. 21 da IN: suprimir os textos de todas as figuras.5. Cada figura deve representar um único padrão. Na atual apresentação não está claro se cada figura representa apenas um padrão ornamental formado por várias cartas ou se cada carta é um padrão isolado, pois existe apenas uma numeração de figura mostrando várias cartas. 6. Caso cada carta seja um padrão individual: a 3ª carta da figura 1, a 3ª carta da figura 3, três cartas da figura 4 (exceto a do canto superior direito), oito cartas das figuras 5, 6 e 8 (excluídas as centrais), são idênticas; a 2ª carta da figura 2 e oito cartas da figura 7 (excluída a central) são idênticas; a 1ª carta da figura 2 é idêntica à carta central da figura 6; a 2ª carta da figura 2 é idêntica à 1ª carta da figura 3, à carta central da figura 7 e à carta central da figura 8; a 3ª carta da figura 2 é idêntica à carta central da figura 5; a 2ª carta da figura 3 é idêntica à carta do canto superior direito da figura 4. 7. Neste cenário o pedido contém 7 padrões diferentes: 1ª carta da figura 1; 2ª carta da figura 1; 3ª carta da figura 1; 1ª carta da figura 2; 2ª carta da figura 2; 3ª carta da figura 2; 2ª carta da figura 3. Tais padrões não apresentam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, observando os artigos 25 e 26 da IN: manter no pedido original 1ª carta da figura 1; apresentar um 1º pedido dividido com a 2ª e a 3ª cartas da figura 1; apresentar um 2º pedido dividido com a 1ª carta da figura 2; apresentar um 3º pedido dividido com a 2ª carta da figura 2; apresentar um 4º pedido dividido com a 3ª carta da figura 2; apresentar um 5º pedido dividido com a 2ª carta da figura 3. Numerar as figuras individualmente, no padrão indicado no inciso VI do art. 20 da IN: figura 1.1, figura 2.1, etc.8. As peças idênticas, variando a cor, podem ser apresentadas, mas devem fazer referência a um mesmo objeto. Por exemplo: caso queira apresentar a 2ª carta da figura 2 e a 1ª carta da figura 3, devem ser numeradas como 1.1 e 1.2, pois mostram o mesmo objeto.9. Caso cada figura represente um padrão: tais padrões não apresentam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, observando os artigos 25 e 26 da IN; manter no pedido original a figura 1; apresentar em um 1º pedido dividido a figura 2; apresentar em um 2º pedido dividido a figura 3; apresentar em um 3º pedido dividido a figura 4; apresentar em um 4º pedido dividido as figuras 5, 6, 7 e 8. Numerar as figuras individualmente, no padrão indicado no inciso VI do art. 20 da IN: figura 1.1, figura 2.1, etc.10. As peças idênticas, variando a cor, podem ser apresentadas, mas devem fazer referência a um mesmo objeto. Por exemplo: caso queira apresentar a 2ª carta da figura 2 e a 1ª carta da figura 3, devem ser numeradas como 1.1 e 1.2, pois mostram o mesmo objeto.11. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180053877 UF: WB Data: 22/06/2018 Hora: 15:54)

24/07/2018

RPI 2481

Proteção de design industrial

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