Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302018002250Depósito
Publicação
Registro concedido em 12/02/2019 e em vigor até 29/05/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/05/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ETHICON LLC
US
Autores
C. I. (pessoa física)
US
F. I. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2018, observadas as condições legais
12/02/2019
RPI 2510
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180045752 UF: WB Data: 29/05/2018 Hora: 10:25)
26/12/2018
RPI 2503
#34
1. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 3.1 a 3.7. Da mesma forma, também não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 2.1 a 2.7 e o das figuras 4.1 a 4.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na aplicação de hachuras, apresentar somente as figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7.2. Caso as figs. 5.1 a 8.1 refiram-se a objetos completos e caso haja interesse em protegê-los, a representação dos objetos deve ser feita por meio de traços contínuos e uniformes. Portanto, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas. O objeto deve ser representado em sua forma íntegra, sem iterrupções. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o que está representado nas figuras 5.1 a 5.7 e o das figuras 6.1 a 6.7 e 8.1 a 8.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na aplicação de hachuras ou em linhas tracejadas, apresentar somente as figuras 8.1 a 8.7 com as linhas tracejadas preenchidas.3.Caso as figs. 5.1 a 8.1 refiram-se a partes de objetos, suprimir do pedido.4. Suprimir fig. 9.1, por tratar-se de vista explodida.
04/09/2018
RPI 2487
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180045752 UF: WB Data: 29/05/2018 Hora: 10:25)
26/06/2018
RPI 2477
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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