(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO CIRÚRGICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO CIRÚRGICO de ETHICON LLC — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO CIRÚRGICO de ETHICON LLC — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018002250

Depósito

29/05/2018

Publicação

12/02/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/18
  2. Exame26/06/18
  3. Registro12/02/19
  4. Em vigor29/05/28

Registro concedido em 12/02/2019 e em vigor até 29/05/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/05/2028

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ETHICON LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. I. (pessoa física)

US

F. I. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2018, observadas as condições legais

12/02/2019

RPI 2510

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180045752 UF: WB Data: 29/05/2018 Hora: 10:25)

26/12/2018

RPI 2503

Exigência técnica

#34

1. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 3.1 a 3.7. Da mesma forma, também não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 2.1 a 2.7 e o das figuras 4.1 a 4.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na aplicação de hachuras, apresentar somente as figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7.2. Caso as figs. 5.1 a 8.1 refiram-se a objetos completos e caso haja interesse em protegê-los, a representação dos objetos deve ser feita por meio de traços contínuos e uniformes. Portanto, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas. O objeto deve ser representado em sua forma íntegra, sem iterrupções. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o que está representado nas figuras 5.1 a 5.7 e o das figuras 6.1 a 6.7 e 8.1 a 8.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na aplicação de hachuras ou em linhas tracejadas, apresentar somente as figuras 8.1 a 8.7 com as linhas tracejadas preenchidas.3.Caso as figs. 5.1 a 8.1 refiram-se a partes de objetos, suprimir do pedido.4. Suprimir fig. 9.1, por tratar-se de vista explodida.

04/09/2018

RPI 2487

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180045752 UF: WB Data: 29/05/2018 Hora: 10:25)

26/06/2018

RPI 2477

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.