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Official data from INPI

302018001442

ArquivadoIndustrial Design

Application data

302018001442

Number

302018001442

Filing

04/11/2018

Publication

04/16/2019

Applicants and authors

Applicants

HIDRO SABOR HORTICULTURA LTDA

14008695000162

MG, BR

Authors

S. O. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

04/16/2019

RPI 2519

47

Petição 870180070090 de 13/08/2018 não conhecida, em virtude do disposto no Art. 218 da LPI, dado que não houve pagamento da retribuição referente ao serviço de cumprimento de exigência e tampouco cumprimento da exigência formulada, visando o saneamento do processo.

03/12/2019

RPI 2514

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180029025 UF: WB Data: 11/04/2018 Hora: 10:49)

03/12/2019

RPI 2514

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

12/11/2018

RPI 2501

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Alterar título para configuração aplicada em gôndola, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.2. O pedido contém 2 objetos: o primeiro, representado pelas figuras 1 e 2, e o segundo representado pelas figuras 3 e 4: para cada objeto deve ser apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.3. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços precisos; respeitar a resolução mínima de 300 dpi; evitar reflexos e sombras.4. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc., para o 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc, para o 2º objeto.5. As figuras devem mostrar somente o objeto do pedido, sem elementos que não configurem o objeto solicitado, em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura (piso, parede, etc.), conforme incisos I e VII do art. 20 e incisos I e III do art. 21 da IN.

07/31/2018

RPI 2482

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180029025 UF: WB Data: 11/04/2018 Hora: 10:49)

06/19/2018

RPI 2476

Industrial design protection

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