47.7
Petição 800190319811 de 26/08/2019 não atendida, por solicitar a segunda via de certificado antes da emissão do mesmo.
01/28/2020
RPI 2560
Applicants
BIGFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
92534593000194
RS, BR
Authors
G. A. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Petição 800190319811 de 26/08/2019 não atendida, por solicitar a segunda via de certificado antes da emissão do mesmo.
01/28/2020
RPI 2560
#39
08/20/2019
RPI 2537
#34.2
08/13/2019
RPI 2536
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação (apresentados no depósito e na petição 870180073970, de 22/08/2018) não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.
06/04/2019
RPI 2526
#34.2
04/24/2019
RPI 2520
#34
1. Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: melhorar, especialmente, o contraste.
02/12/2019
RPI 2510
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180026362 UF: WB Data: 02/04/2018 Hora: 16:11)
01/29/2019
RPI 2508
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
11/13/2018
RPI 2497
#34
O escopo de proteção de um registro de desenho industrial não abrange funcionalidades ou vantagens técnicas / funcionais. Tais informações não devem constar do pedido. O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015.1. Alterar título para configuração aplicada em guia para porta de correr, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.2. Cancelar todas as figuras. As figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa do objeto, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme inciso III do art. 20 da IN: apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN, mostrando o objeto conforme a perspectiva inferior esquerda na folha 1/3 de figuras.3. Cada figura deve representar uma única vista do objeto: na atual apresentação a figura 1.3, por exemplo, mostra erroneamente três vistas do objeto.4. As figuras não devem conter elementos que não façam parte do objeto, conforme incisos I e III do art. 20 da IN: não representar as indicações de eixo, cotas e indicações de corte.5. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços precisos, pois alguns estão falhados, outros incompletos.
07/24/2018
RPI 2481
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180026362 UF: WB Data: 02/04/2018 Hora: 16:11)
06/19/2018
RPI 2476
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