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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM MOSTRADOR DE RELÓGIO DE PULSO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM MOSTRADOR DE RELÓGIO DE PULSO de TECHNOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMERCIO S.A. — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM MOSTRADOR DE RELÓGIO DE PULSO de TECHNOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMERCIO S.A. — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018001301

Depósito

02/04/2018

Publicação

27/08/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/18
  2. Exame19/06/18
  3. Registro27/08/19
  4. Em vigor02/04/33

Registro prorrogado e em vigor até 02/04/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:02/04/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TECHNOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMERCIO S.A.

04628426000145

AM, BR

Autores

B. N. (pessoa física)

RJ, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 03/04/2023.

12/12/2023

RPI 2762

Concessão do registro

#39

27/08/2019

RPI 2538

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/08/2019

RPI 2537

Exigência técnica

#34

Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de padrão ornamental, desenhos ou fotografias poderão representar o padrão ornamental aplicado no produto, desde que de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI. Opcionalmente, poderão ser apresentados desenhos ou fotografias do padrão ornamental planificado. Nesse caso, basta a apresentação de uma só figura e não é necessária a apresentação do padrão ornamental aplicado ao produto. O relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios neste caso, e deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.

11/06/2019

RPI 2527

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/02/2019

RPI 2510

Exigência técnica

#34

1- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1 para a primeira variação, figura 2.1 para a segunda variação).

04/12/2018

RPI 2500

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180026113 UF: WB Data: 02/04/2018 Hora: 11:31)

06/11/2018

RPI 2496

Exigência técnica

#34

1- O pedido apresenta objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido a figura 1. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 2 e 3.2- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1 para a primeira variação, figura 2.1 para a segunda variação e assim por diante).

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180026113 UF: WB Data: 02/04/2018 Hora: 11:31)

19/06/2018

RPI 2476

Proteção de design industrial

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