Petição deferida
#270
01/10/2024
RPI 2804
Dados do pedido
Número
302018000829Depósito
Publicação
Registro concedido em 02/01/2019 e em vigor até 02/03/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/03/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CASA BRASILEIRA DE ESTOFADOS LTDA EPP
02873873000134
SP, BR
Autores
G. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
01/10/2024
RPI 2804
#39
02/01/2019
RPI 2504
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180017143 UF: WB Data: 02/03/2018 Hora: 14:22)
02/01/2019
RPI 2504
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
16/10/2018
RPI 2493
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. As figuras não podem conter elementos que não configurem o objeto solicitado, conforme incisos I e III do art. 21 da IN: suprimir as almofadas decorativas. 2. As figuras 1.1 a 1.7 representam um objeto e as figuras 1.8 a 1.12 representam outro, pois a textura do estofado os torna diferentes. Portanto o pedido contém 6 objetos. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc. para 2º objeto, e assim por diante. Não colocar na legenda das figuras a qual variação referem-se.
03/07/2018
RPI 2478
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180017143 UF: WB Data: 02/03/2018 Hora: 14:22)
02/05/2018
RPI 2469
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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