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Dado oficial do INPI

302018000825

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302018000825 de RMG EMPREENDIMENTOS E EVENTOS LTDA
Desenho industrial 302018000825 de RMG EMPREENDIMENTOS E EVENTOS LTDA. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018000825

Depósito

02/03/2018

Publicação

13/11/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/18
  2. Exame02/05/18
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 02/03/2018 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

RMG EMPREENDIMENTOS E EVENTOS LTDA

03018687000180

SP, BR

Autores

R. Z. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

235

26/03/2024

RPI 2777

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870190003460 de 11/01/2019.

09/04/2019

RPI 2518

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório da divisão do pedido, nos termos do § 2º do Art. 25 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 104 c/c art. 106, caput, da LPI. O zigue-zague no objeto das figuras 2.1 a 2.4 e os elementos inseridos nos vãos laterais dos objetos das figuras 3.1 a 3.4, 4.1 a 4.4, 5.1 a 5.4, 6.1 a 6.4, 7.1 a 7.4 e 8.1 a 8.4 fazem com que estes objetos sejam distintos entre si e em relação ao objeto das figuras 1.1 a 1.4, por isso foi solicitada a divisão, que o requerente se recusou a realizar.

13/11/2018

RPI 2497

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180017004 UF: WB Data: 02/03/2018 Hora: 10:19)

16/10/2018

RPI 2493

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.2. Manter no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.4.3. Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 e 2.4.4. Apresentar em um 2º pedido dividido os objetos das figuras 3.4 e 4.4.5. Apresentar em um 3º pedido dividido os objetos das figuras 5.4 e 6.4.6. Apresentar em um 4º pedido dividido o objeto da figura 7.4 (idêntico ao da figura 10.4, variando apenas a cor, bastando apresentar uma vez).7. Apresentar em um 5º pedido dividido o objeto da figura 8.4 (idêntico ao da figura 9.4, variando apenas a cor, bastando apresentar uma vez).8. Alterar título para configuração aplicada em perfil, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.9. Informar campo de aplicação 05-04.10. Apresentar, para cada objeto de cada pedido, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.11. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc. para 2º objeto e assim por diante. Numerar as figuras seqüencialmente, sem pular: na atual apresentação o 2º objeto apresenta apenas as figuras 2.1 e 2.4, por exemplo.12. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi; evitar reflexos. 13. As figuras devem mostrar a forma completa do objeto, sem destacar partes, conforme inciso III do art. 20 da IN: na atual apresentação as figuras 3.4 a 10.4 estão incompletas.

10/07/2018

RPI 2479

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180017004 UF: WB Data: 02/03/2018 Hora: 10:19)

02/05/2018

RPI 2469

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