Exigência técnica
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.2. Manter no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.4.3. Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 e 2.4.4. Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto da figura 3.4 (idêntico ao das figuras 4.4 a 8.4, bastando apresentar uma vez).5. Alterar título para configuração aplicada em perfil, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.6. Informar campo de aplicação 05-04.7. Apresentar, para cada objeto de cada pedido) novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.8. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. Numerar as figuras seqüencialmente, sem pular: na atual apresentação o 2º objeto apresenta apenas as figuras 2.1 e 2.4, por exemplo.9. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi; evitar reflexos. 10. As figuras devem mostrar a forma completa do objeto, sem destacar partes, conforme inciso III do art. 20 da IN: na atual apresentação as figuras 3.4 a 8.4 estão incompletas.