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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A CARTELA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A CARTELA — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A CARTELA — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018000085

Depósito

10/01/2018

Publicação

02/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/18
  2. Exame10/04/18
  3. Registro02/10/18
  4. Em vigor10/01/28

Registro concedido em 02/10/2018 e em vigor até 10/01/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/01/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

C. A. (pessoa física)

Autores

S. P. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/06/2025

RPI 2842

Petição deferida

#270

01/10/2024

RPI 2804

Concessão do registro

#39

02/10/2018

RPI 2491

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180002329 UF: WB Data: 10/01/2018 Hora: 17:07)

11/09/2018

RPI 2488

Exigência técnica

#34

1. Na apresentação de um padrão ornamental deve constar apenas figura com vista planificada do padrão ornamental requerido. Portanto, suprimir Fig. 1.2, Fig.1.3, Fig. 1.4 e a figura que consta na fl. 2/3.2. A figura deve ter excelente qualidade gráfica, com resolução de no mínimo 300dpi.3. Modificar título para "Padrão ornamental aplicado a cartela".

12/06/2018

RPI 2475

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180002329 UF: WB Data: 10/01/2018 Hora: 17:07)

10/04/2018

RPI 2466

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. O objeto deve ser apresentado com nitidez e resolução gráfica suficiente para plena compreensão da matéria apresentada, observado o mínimo de 300 dpi.As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

27/02/2018

RPI 2460

Proteção de design industrial

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